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Foto Reprodução Internet |
Seguindo recomendação do Ministério Publico, se observando que parte da população pedranquense, tem desobedecido os decretos de isolamentos e distanciamento social, principalmente o uso de mascará.
A Prefeitura de Pedra Branca expediu decreto prevendo multa a pessoas ou estabelecimentos que desrespeitarem o uso de máscaras (Decreto n.º 29/2020).
• 25 UFIS (R$ 50,00 – cinquenta reais) para transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca em espaços públicos e particulares de uso comum;
• 100 UFIS (R$ 200,00 – duzentos reais) para o estabelecimento que não afixar placas que informam sobre a obrigatoriedade do uso de máscara;
• 250 UFIS (R$ 500,00 – quinhentos reais) por cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização que não estiver utilizando a máscara cobrindo corretamente nariz e boca.