
Em uma decisão histórica para a educação brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério. Até então, o entendimento predominante garantia esse valor apenas aos profissionais efetivos, criando uma disparidade salarial dentro das salas de aula. Com a nova medida, o valor base de R$ 5.130,63 passa a ser a referência para todos os docentes vinculados ao poder público.
O caso chegou à suprema corte por meio de um recurso protocolado por uma professora temporária do estado de Pernambuco. No processo, ela relatou que recebia aproximadamente R$ 1,4 mil para cumprir uma jornada de 150 horas mensais, valor significativamente inferior ao piso estabelecido por lei. O tribunal entendeu que a natureza do vínculo (se concursado ou por contrato por tempo determinado) não justifica o pagamento de salários abaixo do mínimo nacional definido para a categoria.
Atualmente, o piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação (MEC). Para o ano de 2026, o montante foi fixado em R$ 5.130,63 para quem cumpre uma jornada de 40 horas semanais. Para os profissionais com cargas horárias diferenciadas, o pagamento deve ser realizado de forma proporcional. A decisão do STF traz segurança jurídica para milhares de educadores, embora estados e municípios frequentemente aleguem limitações orçamentárias para o cumprimento integral do piso tanto para efetivos quanto para temporários.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, criticou duramente a “normalização” dos contratos temporários, usados por estados e municípios para cortar gastos. Segundo o Censo Escolar, em 14 estados já existem mais temporários do que concursados.
Outro ponto importante da decisão foi a proibição de ceder mais de 5% do quadro de professores efetivos para outros órgãos. A medida visa evitar que professores concursados sejam retirados das salas de aula, forçando a contratação de temporários com menos direitos. A decisão tem repercussão geral e deve ser aplicada imediatamente em todo o país!
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