O Ministério Publico do Ceará através da promotora de justiça do Drª Karina Mota Correia, move uma Ação de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos de Pedra Branca: Antônio Gois Monteiro Mendes prefeito no período de 01/01/2017 a 22/01/2019 e José Gilberto Junior, que governou o município de 23/01/2019 a 31/12/2020.
Pedindo também a suspensão dos direitos políticos dos ex-gestores em ação civil pública por atos de improbidade administrativa decorrentes da extrapolação dos limites de despesas com pessoal. Matéria Relacionada (Aqui)
Se condenados os políticos podem terem suspensos seus direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos e pagar multa de até 100 (cem)
vezes o valor da última remuneração percebida pelos os gestores da Prefeitura
Municipal.
E serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos;
A defesa tem 15 dias úteis contados da intimação para contestação.
Se os réus não apresentarem as mesmas dentro do prazo legal, as alegações iniciais são consideradas verdadeiras pelo juízo.
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