
A Câmara dos Deputados protagonizou um momento histórico na noite desta quarta-feira (27) ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto-base, que recebeu o expressivo placar de 461 votos favoráveis e apenas 19 contrários no segundo turno, estabelece uma reformulação profunda nas relações trabalhistas do país e agora segue para a análise do Senado Federal.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, Leo Prates (Republicanos-BA), que unificou a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A medida estipula a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer diminuição nos salários, além de assegurar duas folgas semanais — preferencialmente aos domingos. O novo modelo entrará em vigor 60 dias após a futura promulgação.
Para viabilizar o consenso, um acordo entre o governo federal e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), garantiu uma regra de transição escalonada. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a escala passa para 5×2 e a carga horária cai para 42 horas semanais. Somente 12 meses depois desse marco inicial é que a jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais, respeitando o limite de 8 horas diárias. O texto abre margem para que a ampliação da jornada diária, dentro do período de transição, ocorra via acordos ou convenções coletivas.
O presidente da Casa celebrou o resultado, classificando-o como a maior mudança para os trabalhadores desde a Constituição de 1988, destacando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e dignidade humana. Na base governista, o clima foi de comemoração, com parlamentares relembrando o desgaste físico da rotina atual. Já a oposição criticou a medida; lideranças afirmaram que a proposta possui caráter eleitoreiro e questionaram a eficácia real das mudanças no cotidiano do mercado formal.
Existem exceções importantes no texto: as novas regras não atingem quem já cumpre jornada igual ou menor a 40 horas, nem profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou acima de R$ 8.475,55. Além disso, uma lei complementar posterior deverá definir normas específicas e mecanismos de transição voltados a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
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