
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou uma atualização profunda nas normas que regem o uso de drones em território nacional. As novas diretrizes, integradas ao recém-criado Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 100), alteram significativamente a rotina tanto de hobbistas quanto de profissionais que operam aeronaves remotamente pilotadas, introduzindo exigências inéditas de capacitação.
A principal inovação do texto é a implementação de um exame teórico obrigatório para os condutores. Essa avaliação será aplicada em ambiente digital e sem custos para o usuário, testando conhecimentos essenciais em segurança de voo, legislação aeronáutica e gestão do espaço aéreo. A iniciativa busca criar um patamar mínimo de instrução técnica, mitigando falhas humanas na condução dos equipamentos.
Além disso, o ordenamento jurídico rompe com o padrão antigo focado no peso bruto do aparelho. A partir de agora, as operações serão enquadradas em categorias distintas definidas pelo nível de risco que a atividade oferece à navegação e às pessoas no solo, alinhando o Brasil aos critérios internacionais de segurança. O modelo visa dar maior flexibilidade para atividades de baixo risco e aplicar controles rigorosos sobre missões complexas.
A autarquia destaca que a reformulação do marco regulatório acompanha a expansão robusta do segmento no país, com forte apelo em setores estratégicos como o agronegócio, a vigilância ambiental, a engenharia e a captação audiovisual. Para evitar impactos imediatos na economia local, a transição para o novo modelo será faseada, garantindo um intervalo de adequação para as empresas e trabalhadores autônomos se ajustarem aos novos critérios de habilitação.
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