
O cenário para os entusiastas e profissionais de aeronaves não tripuladas no Brasil está prestes a mudar drasticamente. A partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor a nova atualização da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, publicada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). A medida promete uma reestruturação profunda na forma como os drones acessam o céu brasileiro, priorizando a segurança operacional e o controle sistêmico em um ambiente cada vez mais saturado por essas tecnologias.
A principal alteração da nova ICA 100-40 é o fim da chamada “zona livre” para drones de pequeno porte. Até então, muitos equipamentos leves gozavam de isenções em determinadas áreas, mas a nova regra unifica os procedimentos e aumenta o rigor, exigindo que praticamente todas as operações passem pelo crivo do Sistema de Autorização de Acesso ao Espaço Aéreo por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS). Além disso, a norma introduz a lógica do risco como eixo regulatório: quanto maior o potencial de dano ou interferência em áreas sensíveis, como proximidades de aeroportos e centros urbanos densos, mais complexa será a análise para liberação do voo.
Os órgãos competentes, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o próprio DECEA, reforçam que o objetivo não é inviabilizar o setor, mas profissionalizar o operador remoto. Paralelamente, o Congresso Nacional discute o PL 3611/2021, que busca criar o marco legal para interceptação e neutralização de drones em situações de ameaça à segurança pública. Para quem opera, a recomendação é clara: realizar o recadastramento no SISANT e familiarizar-se com o novo fluxo de solicitações antes do prazo final. O descumprimento das novas diretrizes poderá acarretar sanções administrativas severas e multas pesadas aplicadas pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER).
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