
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, na última quinta-feira, 12 de fevereiro, a condenação de um aspirante e um cabo do Exército Brasileiro pelo desvio de 36 caixas de carnes nobres de um quartel na Vila Militar, na zona oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com o processo, foram subtraídas 10 caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra, pertencentes ao rancho do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola). O prejuízo estimado ultrapassa R$ 22 mil.
As investigações apontaram que os militares utilizaram veículos particulares para retirar o material da unidade e transportá-lo para fora da área do quartel. O Ministério Público Militar denunciou os envolvidos por peculato-furto — crime que ocorre quando o agente público se apropria ou desvia bem sob sua guarda ou responsabilidade.
As defesas recorreram alegando insuficiência de provas, mas os ministros do STM rejeitaram os pedidos e confirmaram a sentença aplicada em primeira instância. O aspirante foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. Já o cabo recebeu pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto.
Na decisão, a Corte destacou que a hierarquia e a disciplina são princípios fundamentais das Forças Armadas e que o desvio de bens públicos compromete a confiança institucional. O julgamento reforça o entendimento de que o uso da função militar para benefício próprio configura crime e deve ser punido com rigor.
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