Em despacho assinado nesta quarta-feira (16), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Juíz Aroldo Correio de Oliveira Máximo, não foi concedido o pedido de feito suspensivo de Antônio Gois (PSD), candidato á prefeito de Pedra Branca que segue sem registro de candidatura.
Na última segunda-feira (14), os advogados de Gois, buscaram junto ao TRE, um pedido de efeito suspensivo da decisão do próprio TRE, para garantir que o político, possa ser diplomado e empossado até o julgamento final da decisão realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No despacho é citado que em regra, compete a esta presidência preferir decisão de admissibilidade nos recursos especiais eleitorais, inclusive, decidindo sobre eventual efeito suspensivo desses recursos.
Porém, conforme disposto de maneira expressa no $ 2°, art. 67, Res. TSE n° 23.609/2019, a qual trata de processos de registro de candidatura, não cabe a esta presidência deliberar sobre a admissibilidade de recurso especial e por decorrência, pronuncia-se sobre a concessão da tutela requerida.
Confira na íntegra o Despacho:
O recurso de Gois já se encontra no TSE, onde foi dado entrada no último domingo (13).
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