Decisão vale para contratos simplificados e não simplificados
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para o
aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),
fechados no segundo semestre de 2020. Com a decisão, a nova data passa a valer
até 31 de dezembro.
A portaria foi publicada no “Diário Oficial da
União” nesta quinta-feira (3) e vale para contratos simplificados e não
simplificados.
De acordo com o texto, agentes financeiros do Fies deverão
aceitar documentos que comprovem a regularidade da matrícula, mesmo que estejam
com os prazos vencidos.
O Fies é um programa de financiamento para estudantes
cursarem o ensino superior em universidades privadas. O aditamento do Fies é o
processo de renovação do contrato para garantir a continuidade no programa. A
não realização do procedimento ocasiona na perda do financiamento.
O aditamento do Fies para renovação acontece em conjunto
entre a faculdade e o estudante. A Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) solicita a renovação do contrato do estudante que,
posteriormente, deve fazer a confirmação dos dados por meio do Sistema
Informatizado no Fies.
O aditamento pode ser simplificado e não simplificado. Se
todas as informações prestadas pela faculdade no sistema do Fies estiverem
corretas, quando o estudante fizer a confirmação, será notificado sobre a
modalidade que será adotada.
O aditamento simplificado ocorre quando não existe nenhuma
alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante,
já o não simplificado ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no
contrato do estudante.
Fonte: Agência Educa
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