Mais dois processos judicias devem movimentar a política pedrabranquense nos próximos dias. Tudo isso porque o partido solidariedade do Prefeito Junior do Gilberto, e o Republicados, entraram com uma ação na 59º zona eleitoral, pedindo uma investigação judicial contra os partidos de Daniela Cavalcante e Antônio Gois ( PP e PSD).
Denunciando a presença de candidatos fictícios, ou seja “fantasmas”, com a finalidade de apenas compor o percentual de cotas.
Todos os candidatos a vereadores dos dois partidos deveram ser investigados, podem levar a perdas dos registros, e mandatos dos eleitos.
Confira parte dos autos:
COLIGAÇÃO “CUIDANDO COM AMOR DA NOSSA GENTE”, integrada
pelos partidos Solidariedade-PC do B, do Município de Pedra Branca, Ce, neste
ato representado por JOSÉ GILBERTO DE SOUSA. Pede a investigação
VII- DOS FATOS
26-
O PSD de Pedra Branca realizou sua convenção no dia 11 de
setembro de 2020. Apresentou seu DRAP (proporcional) no dia 24 de setembro
de 2020.
27- Concorreram ao cargo de vereador pelo Partido:1-JOSEFA
DO SOCORRO DE MATOS; 2- FRANCISCO CASEMIRO CORREIA; 3- ARNOBIO
RODRIGUES DA SILVA; 4- DANIEL PEREIRA DOS SANTOS; 5- CÍCERA
FÁBIA DOS SANTOS NOBRE; 6- ADILOM FERREIRA DE SOUSA.
28-
A candidata fantasma CÍCERA FÁBIA DOS SANTOS NOBRE
obteve apenas 2 (dois) votos. Na verdade, a candidata trabalhou em prol da
candidatura de sua tia JOSEFA MATOS, 55.555, também do Partido Social
Democrático, através das redes sociais.
29- E mais. A candidata também não realizou qualquer despesa
com material de propaganda, conforme prova a prestação de contas anexa.
30- Com isso, houve violação à cota de gênero, somente
atendida formalmente para viabilizar maior número candidaturas masculinas.
31- O DRAP do partido foi homologado por sentença transitada
em julgado, em 19.10.2020.
VII- DOS FATOS
26-
O PP de Pedra Branca realizou sua convenção no dia 13 de
setembro de 2020. Apresentou seu DRAP (proporcional) no dia 18 de setembro
de 2020.
27- Concorreram ao cargo de vereador pelo Partido
FRANCISCO SILVAN DANTAS CAVALCANTE; MARCOS ERNESTO GOMES
CAVALCANTE; KAIO NATHAN COUTINHO DE LIMA; EVERTON DO
NASCIMENTO; JULIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO; ANTÕNIA FRANCISCA DE
OLIVEIRA; RAIMUNDA DE SOUSA FORTE; RAIANE DA SILVA BARBOSA;
FRANCISCO TEDESCO CÍCERO DA SILVA.
28- Ocorre que, apesar de ter tirado apenas 11 (onze) votos, a
candidata RAIANE DA SILVA BARBOSA, não fez campanha eleitoral. Conforme
será demonstrado a citada candidata utilizou as suas redes sociais para
explicitamente pedir voto para o Sr. RAIMUNDO BARBOSA (pai), e candidato a
vereador pelo Partido Socialista Brasileiro-PSB, concorrendo sob o número
40.111.
29- E mais. A candidata também não realizou qualquer despesa
com material de propaganda, conforme prova a prestação de contas anexa.
31- Com isso, houve violação à cota de gênero, somente
atendida formalmente para viabilizar maior número candidaturas masculinas.
-Seja determinada a notificação dos investigados
preambularmente qualificados, a fim de que, querendo, apresentem defesa no
prazo de 5 (cinco) dias, tudo na forma do art. 22, I, “a” da LC nº 64/90;
2- Seja declarada a inelegibilidade das candidatas “laranjas” e de todos quanto tenham anuído ou contribuído
com a referida prática ilícita, pelo prazo de 8 (oito) anos.
3– A cassação dos registros/diplomas/mandatos dos
investigados, candidatos pela chapas proporcionais dos partidos nas últimas eleições municipais (2020) de PEDRA BRANCA, por fraude na cota
de gênero de que trata o art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97;
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