A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um passo decisivo nesta terça-feira (7) ao recomendar a caducidade da concessão da Enel São Paulo. A medida, considerada a mais severa do setor elétrico, fundamenta-se em um histórico crítico de falhas na prestação de serviços. Todos os diretores acompanharam o voto do relator, Gentil Nogueira, que foi enfático ao afirmar que existem elementos robustos para a abertura do processo que pode retirar da empresa o direito de operar a distribuição de energia na capital paulista e região metropolitana.
Em seu voto, Nogueira detalhou os problemas operacionais crônicos da concessionária, como interrupções prolongadas e demora excessiva no atendimento emergencial. Um dos pontos centrais da argumentação foi o megapagão de dezembro de 2025, que deixou cerca de 4,2 milhões de consumidores no escuro. Para o diretor, eventos climáticos extremos não eximem a empresa de sua responsabilidade, uma vez que cabe à distribuidora possuir planejamento e capacidade operacional para restabelecer o sistema em prazos razoáveis, mesmo sob condições adversas.
O histórico financeiro de penalidades também pesa contra a Enel. Desde que assumiu a operação, a companhia já acumulou mais de R$ 320 milhões em multas. Segundo a Aneel, o fato de os problemas persistirem mesmo após diversas fiscalizações e planos de resultados indica uma falha estrutural que as medidas adotadas até o momento não conseguiram sanar. O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, explicou que a recomendação é o rito necessário para que o processo administrativo avance com o rigor que a gravidade do caso exige.
Apesar da recomendação unânime, o processo ainda segue trâmites legais. A Enel terá agora um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa e novos argumentos. Após esse período, o caso retorna para a diretora Agnes Maria da Costa, que fará uma reavaliação. Caso a decisão pela caducidade seja mantida, o processo será enviado ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe a palavra final. Se o governo federal acatar a medida, poderá decretar a intervenção, nomear um operador provisório ou preparar uma nova licitação para a área de concessão.
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