Adiamento do prazo é válido para contratos simplificados
e não simplificados
O Ministério da Educação (MEC)
prorrogou para até 30 de novembro deste ano a renovação de contratos do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies)
do segundo semestre de 2020. O prazo também vale para transferência de curso ou
de instituição de ensino. A decisão foi publicada na terça (3) no Diário
Oficial da União.
Inicialmente, o prazo seria até
31 de outubro para contratos assinados até dezembro de 2017. Os contratos do
Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica
Federal.
De acordo com o MEC, o adiamento
é válido para contratos simplificados e não simplificados. Os pedidos deverão
ser feitos por meio do Sistema Fies (SisFies),
no site oficial do governo.
Tratando-se de aditamento não
simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, a exemplo de
mudança de fiador, o aluno beneficiado pelo Fies precisa levar a documentação
comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos
simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no
sistema.
Os contratos do Fies devem ser
renovados em cada semestre. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas
instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as
informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
Fies
O Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) é uma iniciativa do governo federal que viabiliza o acesso ao
ensino superior por meio de financiamento de cursos em instituições privadas. O
programa oferece juros menores para o custeio das mensalidades de estudantes ao
longo do curso e o pagamento desse auxílio é feito apenas ao final da graduação.
A taxa efetiva de juros para
estudantes que se enquadrem na Modalidade I (ou modalidade Fies) será zero. Para
estudantes que se enquadrem na Modalidade II e III (ou modalidade P-Fies) o
valor irá variar de acordo com o banco.
Fonte: Agência
Educa Mais Brasil