
A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres utilizem uniformes compostos por legging e cropped. A medida foi concedida em caráter liminar pela 10ª Vara do Trabalho, após ação movida pelo sindicato da categoria, que relatou exposição indevida e constrangimento das funcionárias.
Na decisão, a juíza responsável afirmou que o uniforme imposto “exibia desnecessariamente o corpo das trabalhadoras”, desvirtuando a função protetiva do vestuário profissional. Além do impacto emocional e do risco de assédio, o uso de roupas justas e curtas não atende às normas de segurança para quem trabalha diariamente manuseando combustíveis.
A Justiça determinou ainda que o posto forneça novos uniformes — como calças de corte reto e camisas adequadas — no prazo máximo de cinco dias. Caso a determinação seja descumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia, por funcionária.
Depoimentos anexados ao processo mostram que as vestimentas obrigatórias geravam grande desconforto e afetavam a saúde emocional das frentistas, que se sentiam vulneráveis ao trabalhar com peças tão apertadas e curtas. Para o sindicato, a decisão representa uma vitória importante na defesa da dignidade e da segurança das mulheres no ambiente laboral.
A Justiça reforçou que nenhuma empresa pode impor uniformes que objetifiquem trabalhadoras ou coloquem em risco sua integridade física. A decisão serve de alerta para outros estabelecimentos que insistem em padrões inadequados de vestimenta.
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