A Justiça Eleitoral decidiu manter os mandatos dos vereadores Dr. Rodolfo, Franzé Rodrigues, Zé Filho e Vicente Filho, do município de Pedra Branca, no Sertão Central cearense. A decisão foi tomada após o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), que questionava a regularidade da chapa proporcional eleita em 2024.
O PSD alegava que teria havido fraude no cumprimento da cota de gênero, que determina que pelo menos 30% das candidaturas proporcionais sejam preenchidas por pessoas de cada sexo. No entanto, o juiz Márcio Freire de Souza, da 59ª Zona Eleitoral, considerou que não havia elementos suficientes para confirmar as irregularidades apontadas.
Na sentença, o magistrado destacou que não ficou comprovada a ausência de campanha das candidatas do partido Republicanos, nem a existência de qualquer intenção fraudulenta na inscrição das mulheres na chapa.
“Não se evidenciou a inexistência de campanha nem ficou caracterizada má-fé na composição da chapa proporcional. Por isso, não há fundamentos para cassar os mandatos dos vereadores eleitos”, afirmou o juiz em trecho da decisão.
Com o julgamento, os quatro parlamentares permanecem no exercício de seus mandatos, fortalecendo a legitimidade da representação política eleita no último pleito municipal.
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