O Ministério Público Eleitoral de Pedra Branca, no Sertão Central do Ceará, se posicionou pela rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que acusa o partido Republicanos de burlar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A denúncia partiu do Partido Social Democrático (PSD), que alegou possível irregularidade na composição da chapa proporcional do Republicanos, afirmando que o partido teria simulado o cumprimento da exigência legal de participação mínima de candidatas mulheres.
A ação envolve quatro vereadores eleitos pela sigla em Pedra Branca: Rodolfo Alves Magalhães, Francisco José Rodrigues de Oliveira e José Correia Filho, que foram reeleitos, além de Francisco Vicente Cavalcante de Abreu, eleito para seu primeiro mandato. Caso a suposta fraude fosse confirmada, os parlamentares poderiam perder seus mandatos.
No entanto, após análise do processo nº 0600224-89.2024.6.06.0059, o Ministério Público concluiu que não existem provas suficientes para sustentar as alegações feitas pelo PSD. O órgão considerou que as evidências apresentadas são frágeis e não demonstram, de forma clara, qualquer tentativa de burlar a legislação eleitoral.
Diante disso, o MP recomendou que a Justiça Eleitoral julgue a ação como improcedente, preservando os resultados eleitorais obtidos pelo Republicanos no pleito de 2024.
Agora, caberá ao Judiciário decidir sobre o caso, levando em conta os argumentos das partes e o parecer do Ministério Público.
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