PEDRA BRANCA/CE – A Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral do Ceará julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Mudar Para Avançar” — composta pelos partidos Republicanos, PP, PDT, MDB, PL, PRD e Solidariedade — contra a prefeita de Pedra Branca, Ivoneth Braga, o vice-prefeito Sebastião Pinto e o ex-prefeito Matheus Góis.
A ação, protocolada em ano eleitoral, acusava os investigados da prática de abuso de poder político e de autoridade, bem como do uso indevido dos meios de comunicação social, o que, segundo a coligação autora, teria sido utilizado para influenciar a disputa eleitoral.
No entanto, após a análise minuciosa do processo e das provas apresentadas, o juiz eleitoral Dr. Wallton Pereira de Souza Paiva concluiu que não foram produzidas evidências suficientes para comprovar as alegações. Segundo o magistrado, as condutas narradas não configuram abuso de poder político, autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação, tampouco violam as normas da legislação eleitoral vigente.
Com isso, a Justiça Eleitoral decidiu por julgar improcedente a ação e extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão reafirma o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que ações dessa natureza exigem provas robustas e inequívocas para aplicação de penalidades como cassação de mandato ou inelegibilidade.
Assim Ivoneth. Sebastião, e Matheus, permanecem com seus direitos políticos intactos e seguem à frente de seus mandatos. A coligação autora ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
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