
Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica em favor da liberdade religiosa, ao definir que pessoas pertencentes à religião das Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue. A decisão foi unânime e ressalta a responsabilidade do Estado em oferecer alternativas de tratamento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso signifique recorrer a estabelecimentos em outras localidades.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que essa decisão reafirma o compromisso da Corte em garantir a liberdade religiosa, harmonizando-a com os direitos constitucionais à vida e à saúde. “O direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com os ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação”, afirmou Barroso.
Os Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, relatados pelos ministros Barroso e Gilmar Mendes, foram o pano de fundo para essa importante deliberação. As teses fixadas têm repercussão geral, o que significa que deverão ser aplicadas em todas as instâncias judiciais do país.
É importante ressaltar que a escolha pelo tratamento alternativo deve ser feita de maneira livre, consciente e informada sobre suas consequências, abrangendo apenas o paciente. No entanto, quando a questão envolve crianças e adolescentes, o princípio do melhor interesse deve prevalecer, garantindo que a liberdade religiosa não impeça o acesso a tratamentos médicos necessários.
Com essa decisão, o STF não apenas reforça a proteção aos direitos das Testemunhas de Jeová, mas também estabelece um precedente significativo para futuras discussões sobre a interseção entre fé, saúde e direitos individuais.
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