O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acolheu um recurso do Ministério Público do Ceará e determinou que o prefeito Regis Carneiro e a vice-prefeita Ellen Assef, de Boa Viagem, paguem, cada um, uma multa de R$ 10 mil.
A penalidade é decorrente da promoção de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020, realizada em meio à pandemia de Covid-19.
A decisão judicial segue o entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, que argumentou que os atuais gestores municipais violaram a legislação sanitária vigente. Durante a campanha, foram promovidas carreatas, motociatas e comícios na cidade, o que colocou em risco a saúde dos participantes e de toda a população local. O valor a ser pago pelo prefeito e pela vice-prefeita, referente ao dano moral coletivo, será destinado ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, a conduta dos gestores de Boa Viagem foi contrária ao Decreto Estadual nº 33.756/2020, que suspendia eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19 e recomendava que as pessoas permanecessem em casa para evitar a contaminação.
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