
O ex-diretor da Escola profissional Antônio Rodrigue de Oliveira, que foi alvo de denúncia de assédio por parte de um grupo de estudantes, o que levou a 14ª Regional da Educação, a afastar o docentes de suas funções em março de 2022. Teve acusação absolvida, sendo publicada no Diário Oficial do Governo do Estado do Ceará, no último dia 09 de fevereiro, conforme nota publica envida ao Portal de Notícias CE, pelo advogado do Ex-diretor Dr Emanoel Cruz.
Confira na Integra a Nota Publica
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 2023, verifica-se que a Procuradoria Geral do Estado – PGE e a Secretaria da Educação SEDUC decidiram,
através de julgamento no âmbito de processo administrativo, por restabelecer a inocência do
professor e Ex Diretor da EEEP Francisco Antonio Nascimento “Toinho”, diante das acusações
ilegais de que Toinho foi vítima, ficando confirmado o que sempre afirmamos desde o início do
processo, isto é, a sua inocência.
Nos termos da referida publicação em Diário Oficial, temos a seguinte decisão:
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
(…), acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª
Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da
Portaria nº (…), publicada no Diário Oficial do Estado de 02
de Maio de 2022, o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO
NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante
do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s)(…),
por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos
que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de
2023.
Isso posto, tem-se que a presunção de inocência é uma garantia fundamental do devido processo
legal, devendo ser respeitada em todos os casos. O Julgamento da Secretaria da Educação do
Estado do Ceará – SEDUC, e que acatou parecer da Procuradoria Geral do Estado, apenas
confirmou o que já era dito, desde o início, tanto por Toinho, como pela sua defesa técnica, isto
é, ser ele inocente, e que tudo restaria suficientemente esclarecido, apesar de, lamentavelmente,
ter sido ele condenado pela opinião pública, sobretudo pela postura totalmente equivocada
adotada pela CREDE 14 diante do caso, e que agiu ao arrepio da lei, apoiando acusações
infundadas, revelando, assim, que Toinho foi vítima de uma tentativa cruel e vil de manchar a
sua reputação em redes sociais, sem qualquer lastro probatório idôneo.
A opinião pública, bem como, órgãos públicos, tais como CREDE 14, SEDUC e outros, não
asseguraram a Toinho o seu estado de inocência, e que, como se sabe, é uma das principais
garantias do devido processo legal e é protegida por diversas constituições e leis internacionais
de direitos humanos. Ela é importante porque garante que uma pessoa não seja condenada injustamente ou punida sem que lhe tenha sido conferida a oportunidade de defender-se e
apresentar provas de sua inocência.
Infelizmente, nos dias de hoje, a cultura do “cancelamento” e da “lacração virtual” têm causado
efeitos danosos em figuras públicas. Essas práticas consistem em julgar e condenar pessoas na
internet o mais rápido possível, em busca do maior número possível de “curtidas”/“likes”, e sem
levar em consideração o princípio da inocência e sem dar espaço para defesa ou diálogo.
Um exemplo disso é justamente o caso de Toinho, que sofreu acusações infundadas nas redes
sociais e teve sua imagem prejudicada mesmo sem ter sido condenado por qualquer crime. O
impacto dessas acusações pode ser devastador na vida pessoal e profissional dessas pessoas,
levando muitas vezes a consequências e danos irreversíveis.
Por isso, é importante lembrar que a internet, apesar de livre, não é imune a responsabilidade, e
que as pessoas devem ser tratadas com respeito e dignidade, independentemente de suas opiniões
ou comportamentos. É necessário promover um diálogo construtivo e buscar soluções para os
problemas, em vez de julgar e condenar de forma precipitada.
Esperamos, agora, que o professor Toinho possa, finalmente, seguir adiante com sua vida e
carreira, uma vez que a inocência dele fora restabelecida. É importante lembrar que a condenação
por acusações ilegais pode ter efeitos duradouros e prejudiciais na vida de uma pessoa, e é
importante que as pessoas sejam protegidas contra essas situações.
Por fim, o art. 2º, da Lei Federal n. 13.188, de 11 de novembro de 2015, garante ao ofendido:
“em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social” o direito de
resposta ou retificação, o que deverá ocorrer de forma gratuita e proporcional à ofensa. Contudo,
a despeito das garantias legais em apreço, acreditamos fielmente que, em respeito à sua
credibilidade, e à sua audiência, os veículos de impressa que noticiaram a perseguição sofrida por
Toinho, irão, com certeza, divulgar o resultado das apurações.
A presente nota é redigida e assinada pelo advogado do Sr. Francisco Antonio Nascimento
“Toinho”, ao final identificado.
Pedra Branca – CE, 16 de fevereiro de 2023
Portal de Notícias CE

















































