A justiça eleitoral de Pedra Branca que tem a frente o Juiz Drº Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, julgou improcedente a ação contra o Partido Progressista. Que segundo os Partidos Republicados e Solidariedade, autores da Denuncia, havia se beneficiado de candidaturas “fantasmas” com a finalidade de apenas compor o percentual de cotas na eleição de ano passado. O que poderia acarretar na perdas dos registros, e mandatos dos eleitos
Sendo assim o vereador eleito Silvan Cavalcante e todos os outros 8 candidatos da legenda foram inocentados da acusação.
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Estão aguardando o julgamento dentro da mesma denuncia, os vereadores eleitos pelo PSD, Josefa Matos e Preto Flor. Assim também os demais candidatos pelo partido na eleição 2020.
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