Após adiamentos, relatório será analisado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

Após adiamentos sucessivos, o
projeto de lei Escola sem Partido (PL 7180/14)
entra novamente na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta
terça-feira (20). A reunião acontece no plenário 5 e prevê a votação do
documento, apresentado pelo deputado Flavinho (PSC-SC), chamado de substitutivo
– nome dado ao texto que altera significativamente a proposta original. Com a
aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis
“deveres” do professor (confira abaixo).
projeto de lei Escola sem Partido (PL 7180/14)
entra novamente na pauta da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta
terça-feira (20). A reunião acontece no plenário 5 e prevê a votação do
documento, apresentado pelo deputado Flavinho (PSC-SC), chamado de substitutivo
– nome dado ao texto que altera significativamente a proposta original. Com a
aprovação, estará prevista a afixação de cartazes, nas salas de aula, com seis
“deveres” do professor (confira abaixo).
O texto do PL está disponível na
Câmara dos Deputados e prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB) – a Lei 9.394, de 1996. A nova redação,
específica para o inciso XIII, prevê o “respeito às convicções do aluno, de
seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre
a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e
religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses
temas”.
Câmara dos Deputados e prevê a alteração de parte do artigo 3º da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB) – a Lei 9.394, de 1996. A nova redação,
específica para o inciso XIII, prevê o “respeito às convicções do aluno, de
seus pais ou responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre
a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e
religiosa, vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses
temas”.
A justificativa apresentada pelo
autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a “opinião de
que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos
professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e
valores familiares dos alunos da educação
básica”.
autor, o Deputado Federal Erivelton Santana (PATRI-BA), defende a “opinião de
que a escola, o currículo escolar e o trabalho pedagógico realizado pelos
professores em sala de aula não devem entrar no campo das convicções pessoais e
valores familiares dos alunos da educação
básica”.
Em contrapartida, é importante
refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação
crítica dos alunos. “O papel social da escola, e sobretudo do professor, é
fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre,
autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”,
destaca a docente em Filosofia
e Sociologia,
Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é
“ferir” a liberdade individual e as “convicções” do aluno, complementa a
docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias
sobre a realidade.
refletir sobre a contribuição das instituições de ensino para a formação
crítica dos alunos. “O papel social da escola, e sobretudo do professor, é
fundamental para transformação do indivíduo, para ajudá-lo a ser livre,
autônomo e crítico, capaz de intervir de forma consciente na sociedade”,
destaca a docente em Filosofia
e Sociologia,
Fernanda Moutinho da Silva. O objetivo do professor em sala de aula não é
“ferir” a liberdade individual e as “convicções” do aluno, complementa a
docente, mas contribuir de forma ampla para reflexões críticas e solidárias
sobre a realidade.
As mudanças na LDB podem refletir
na educação básica – com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção
de livros didáticos e paradidáticos –, nos critérios de avaliação do ensino
superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.
na educação básica – com impactos diretos sobre discussões em sala de aula, adoção
de livros didáticos e paradidáticos –, nos critérios de avaliação do ensino
superior, avaliação de ingresso na carreira de docente, entre outros.
Liberdade de ensino e aprendizagem
O tema é polêmico uma vez que
pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas
expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206,
inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como “liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber”.
pode gerar interferência na liberdade de ensino e aprendizagem, previstas
expressamente na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 206,
inciso II, o ensino será ministrado com base em princípios como “liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber”.
A garantia assegurada pela
Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento
intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o
respeito à pluralidade e igualdade. “A educação escolar deve prezar pela
evolução abrangente do aluno. Defender as próprias ‘convicções’ de maneira
acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar
o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo,
é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua
Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Constituição Federal e pela LDB é fundamental para o desenvolvimento
intelectual dos jovens, para a prática docente e, principalmente, para o
respeito à pluralidade e igualdade. “A educação escolar deve prezar pela
evolução abrangente do aluno. Defender as próprias ‘convicções’ de maneira
acrítica e unilateral (sobretudo no aspecto político e social), sem considerar
o universo amplo do saber, bem como o respeito e a preocupação com o coletivo,
é resignar-se à uma condição social crônica desigual do nosso país”, pontua
Moutinho. A redação está igualmente reproduzida no artigo 3º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Cartazes com “deveres” do professor
Entre os “deveres” do professor
que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de “persuadir”
os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos.
Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em
manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das
respectivas convicções. Confira abaixo:
que devem constar nos cartazes afixados em sala de aula está a vedação de “persuadir”
os alunos em relação a posicionamentos políticos, partidários ou ideológicos.
Os professores também estariam proibidos de estimular o engajamento em
manifestações e deveriam reservar a educação moral para a família, a partir das
respectivas convicções. Confira abaixo:
1. Não
se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los
para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los
para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;
2. Não
favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas,
ideológicas, morais ou religiosas;
favorecerá, nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas,
ideológicas, morais ou religiosas;
3. Não
fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a
participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará os alunos a
participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
4. Ao
tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos
alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas
concorrentes a respeito;
tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos
alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas
concorrentes a respeito;
5. Respeitará
o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de
acordo com suas próprias convicções;
o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de
acordo com suas próprias convicções;
6. Não
permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela
ação de terceiros, dentro da sala de aula.
permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela
ação de terceiros, dentro da sala de aula.
Tunísia Cores – Ascom Educa Mais
Brasil
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