Na última quarta-feira
(17), foi publicado o edital de pedido de registro de candidatura, a partir
desta data os partidos políticos, candidatos e coligações tem o prazo de 5 dias
para pedido de impugnação dos registros de candidaturas, desde que seja feita petição
fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência
de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
(17), foi publicado o edital de pedido de registro de candidatura, a partir
desta data os partidos políticos, candidatos e coligações tem o prazo de 5 dias
para pedido de impugnação dos registros de candidaturas, desde que seja feita petição
fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência
de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
A Justiça
Eleitoral de Pedra Branca recebeu um pedido de impugnação de
candidatura a prefeito na eleição deste ano.
Eleitoral de Pedra Branca recebeu um pedido de impugnação de
candidatura a prefeito na eleição deste ano.

o ex-prefeito Antônio Gois (PRP), que encabeça a coligação Crescer de Novo, Crescer
com o Povo.
Na petição mostra que o mesmo usou
de manobras, reiterada de expediente protelatório e espúrios, retardando
abusivamente o envio do parecer de suas contas do ano de 2008, quando o mesmo era prefeito deste município, sendo desaprovadas
por unanimidade pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) no ano passado, evitando
assim a apreciação das contas na Câmara Municipal de Pedra Branca, na tentativa de não se tornar inelegível. Como consta no parecer prévio de nº 183/2015.
de manobras, reiterada de expediente protelatório e espúrios, retardando
abusivamente o envio do parecer de suas contas do ano de 2008, quando o mesmo era prefeito deste município, sendo desaprovadas
por unanimidade pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) no ano passado, evitando
assim a apreciação das contas na Câmara Municipal de Pedra Branca, na tentativa de não se tornar inelegível. Como consta no parecer prévio de nº 183/2015.
Ação que não é aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, que diz: “É abusiva
protelação do exame das decisões da Corte de contas, tornando-se ela
válidas para a declaração de inelegibilidade”.
protelação do exame das decisões da Corte de contas, tornando-se ela
válidas para a declaração de inelegibilidade”.
A impugnação da
candidatura do ex-prefeito foi solicitada pela coligação, Por uma Pedra Branca de Todos, que tem como candidato o prefeito Pedro Paraibano (PMDB).
candidatura do ex-prefeito foi solicitada pela coligação, Por uma Pedra Branca de Todos, que tem como candidato o prefeito Pedro Paraibano (PMDB).
No cartório eleitoral existe denúncias conta a coligação de Pedro Paraibano, uma delas de campanha antecipada, devido um vídeo publicado por uma produtora. As denuncias foram protocoladas pela coligação do ex-prefeito Gois.
O pedido de impugnação de candidatura será julgado pelo juiz eleitoral de Pedra Branca, sendo acatado , o registro da candidatura de Gois erá indeferido, ou seja, terá o registro negado.
Curioso é que o ex-prefeito de Pedra Branca, afirma em todos os cantos do município, que todas suas contas foram aprovadas pelo TCM.
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