
outubro, postulantes ao Paço e à Câmara Municipal têm de tomar cuidado com a
legislação eleitoral para não perderem o direito de concorrer ou sofrerem
outras penalidades, como o pagamento de multas.
Mesmo com as pré-campanhas liberadas, postulantes aos cargos de vereador e prefeito têm algumas ações vedadas pela legislação eleitoral, como a participação em inaugurações e apresentação de programas de TV
Além das condutas vedadas aos pré-candidatos, o período é de preparação
para as convenções partidárias, que acontecem entre o dia 20 de julho e 5 de
agosto.
para as convenções partidárias, que acontecem entre o dia 20 de julho e 5 de
agosto.
A partir de hoje, a publicidade institucional não pode ser usada para
divulgar “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
divulgar “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública,
assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Por causa disso, ainda no final da tarde da ultima sexta-feira (01),
todas as páginas nas redes sociais ligadas à Prefeitura de Fortaleza foram
desabilitadas.
todas as páginas nas redes sociais ligadas à Prefeitura de Fortaleza foram
desabilitadas.
O site também deve passar por mudanças. O anúncio foi feito nas próprias redes.
“Esta página e todas as outras dos demais órgãos da PMF ficarão indisponíveis
até o fim das eleições”, informava a postagem. A lei, porém, não determina que
as páginas necessariamente sejam tiradas do ar.
A partir de agora, os prefeitos candidatos à reeleição, não podem participar de lançamentos de obras. As
inaugurações, feitas por secretários ou servidores, não podem ter shows
artísticos pagos com recursos públicos.
inaugurações, feitas por secretários ou servidores, não podem ter shows
artísticos pagos com recursos públicos.
O prefeito também fica proibido de fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito. A exceção é quando se tratar de “matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo”. Transferência voluntária de recursos do
município, a não ser em caso de obrigação formal para serviços em andamento,
também é proibida.
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral
gratuito. A exceção é quando se tratar de “matéria urgente, relevante e
característica das funções de governo”. Transferência voluntária de recursos do
município, a não ser em caso de obrigação formal para serviços em andamento,
também é proibida.
Aos pré-candidatos que são vereadores ou deputados
estaduais ou federais, é vedada a utilização de bens, materiais ou serviços
públicos para benefício eleitoral. Não é permitido ceder servidores, durante
horário de expediente, para trabalhar na campanha.
estaduais ou federais, é vedada a utilização de bens, materiais ou serviços
públicos para benefício eleitoral. Não é permitido ceder servidores, durante
horário de expediente, para trabalhar na campanha.
Além disso, todos os pré-candidatos, com mandatos
públicos ou não, são proibidos de apresentar ou comentar programas de televisão
e de rádio, sob pena de cancelamento do registro da candidatura.
públicos ou não, são proibidos de apresentar ou comentar programas de televisão
e de rádio, sob pena de cancelamento do registro da candidatura.
Pelo menos dois possíveis candidatos nestas
eleições deixaram a televisão na última quinta-feira. Foram Evaldo Costa, que
disputará vaga na Câmara Municipal pelo PRB, e o repórter conhecido como Águia
Dourada, que pode disputar vaga de vereador ou vice-prefeito pela mesma sigla.
eleições deixaram a televisão na última quinta-feira. Foram Evaldo Costa, que
disputará vaga na Câmara Municipal pelo PRB, e o repórter conhecido como Águia
Dourada, que pode disputar vaga de vereador ou vice-prefeito pela mesma sigla.
Procurados pelo O POVO, os
pré-candidatos à Prefeitura de Fortaleza lembraram que a pré-campanha é
permitida – e que continuarão as ações “previstas em lei”.
pré-candidatos à Prefeitura de Fortaleza lembraram que a pré-campanha é
permitida – e que continuarão as ações “previstas em lei”.
Entre as siglas, só o Psol tem data de convenção marcada: 23 de julho. O
PSB pretende organizar evento ainda em julho. PDT, PT, PSB, PRB, PMDB e outras
siglas ainda não têm definição.
PSB pretende organizar evento ainda em julho. PDT, PT, PSB, PRB, PMDB e outras
siglas ainda não têm definição.
Condutas proibidas aos pré-candidatos:
Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública;
e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública;
Participar de inaugurações de obras públicas e
realizar inaugurações com shows artísticos pagos com recursos públicos;
realizar inaugurações com shows artísticos pagos com recursos públicos;
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo;
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo;
Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da
administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior;
administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior;
Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação,
bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária;
bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária;
Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram;
Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas
dos órgãos que integram;
Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,
para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado;
federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,
para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado;
Fazer ou permitir uso promocional em favor de
candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a
posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
Apresentar ou comentar programas de televisão e de rádio, mesmo em
reportagens externas;
reportagens externas;
O descumprimento pode levar a pena de multa ou
cassação de
registro eleitoral.
O Povo