Por meio da medida provisória nº 724, a presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os proprietários de pequenas propriedades e posses rurais. A decisão foi anunciada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 5. O novo prazo foi estendido para 5 de maio de 2017.
De acordo com a Lei nº 12. 651/2012, pequena propriedade ou posse rural familiar é aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária. “Essa prorrogação é válida para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais”, orienta o engenheiro florestal Elísio Marinho.
Para quem não se encaixa nesse perfil continua valendo o prazo desta quinta-feira, 5. “Os proprietários que não se adequam ao perfil da prorrogação e não fizerem a inscrição no cadastro perderão os benefícios dos programas previstos em lei, que constam no Programa de Regularização Ambiental”, destaca o secretário Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Olivier Chagas.
A secretaria ainda informa que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 5 de maio de 2016 não terão acesso aos benefícios vinculados.
Para quem não se encaixa nesse perfil o prazo foi encerrado nesta quinta-feira, 05.
Câmara dos Deputados aprovou prorrogação até dezembro de 2017
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 26 de abril, uma emenda a Medida Provisória 707/15, que trata do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural de todas as propriedades do País.
Segundo a MP, os proprietários teriam prazo até o dia 06 de maio de 2016(antes era 2015), para realizarem o CAR, no entanto, os parlamentares decidiram aprovara a prorrogação para 31 de dezembro de 2017.
A matéria segue para votação no Senado Federal e se for aprovada, irá a sansão da presidente que terá um prazo de 30 dias para decidir.
O Cadastro ficou da seguinte forma:
Art. 6o A Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29º – § 3º – A inscrição no CAR será́ obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 78º Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só́ concederão credito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Parágrafo Único – O prazo de que trata este será́ prorrogado em observância aos novos prazos de que trata o § 3o do artigo 29. (NR).
Fonte Blog do Wilrisbar
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