
adequarem às normas de aulas práticas de direção aos condutores que queiram
adquirir uma ‘cinquentinha’. Com a nova resolução, as empresas precisam
disponibilizar motos de 50 cilindradas, além de professores capacitados para os
ciclomotores, que serão obrigados a ter chassis.
O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou, na edição
da última segunda-feira (29), a Resolução 579, que dá o novo prazo aos Centro
de Formação de Condutores (CFC) e às autoescolas para se organizarem. Como as
autoescolas ainda vão se ordenar quanto à nova legislação, elas ainda não podem
dar aulas práticas para os futuros condutores desse tipo de veículo. A data 29
de fevereiro foi o último prazo estipulado pelo governo federal para que os
motoristas se habilitassem a guiar uma “cinquentinha”.
da última segunda-feira (29), a Resolução 579, que dá o novo prazo aos Centro
de Formação de Condutores (CFC) e às autoescolas para se organizarem. Como as
autoescolas ainda vão se ordenar quanto à nova legislação, elas ainda não podem
dar aulas práticas para os futuros condutores desse tipo de veículo. A data 29
de fevereiro foi o último prazo estipulado pelo governo federal para que os
motoristas se habilitassem a guiar uma “cinquentinha”.
Os usuários podem escolher entre a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC), habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos.
Ciclomotores (ACC), habilitação específica para os ciclomotores, ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que é a mesma de motos.
Os motociclistas que já possuem “cinquentinha”
precisam procurar o Detran para poder regularizar a situação dos veículos. O
condutor deve pagar R$ 169,93 para ter o primeiro registro do chassi, junto a
uma oficina credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro). As montadoras têm que cadastrar o chassi de cada
ciclomotor novo que produzirem no Banco Índice Nacional (BIN), referência para
o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O Detran só pode
emplacar se o chassi for cadastrado na BIN. Em julho passado, o Contran
determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Departamentos
Estaduais de Trânsito (Detrans).
precisam procurar o Detran para poder regularizar a situação dos veículos. O
condutor deve pagar R$ 169,93 para ter o primeiro registro do chassi, junto a
uma oficina credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro). As montadoras têm que cadastrar o chassi de cada
ciclomotor novo que produzirem no Banco Índice Nacional (BIN), referência para
o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). O Detran só pode
emplacar se o chassi for cadastrado na BIN. Em julho passado, o Contran
determinou que os ciclomotores deveriam ser emplacados pelos Departamentos
Estaduais de Trânsito (Detrans).
Até então, essa tarefa era dos municípios, que não faziam
cumprir a exigência. Esse vácuo na lei deixava muitas “cinquentinhas”
sem placa rodando. Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação
e do uso do capacete, que também já eram previstos em lei.
cumprir a exigência. Esse vácuo na lei deixava muitas “cinquentinhas”
sem placa rodando. Com o emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação
e do uso do capacete, que também já eram previstos em lei.
Uso obrigatório
A condução de ciclomotor até 50 cilindradas só pode ser feita
por quem é habilitado legalmente com a CNH, categoria A, ou a ACC, ambas
emitidas pelo Detran. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos
executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem a documentação e sem usar
capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do órgão.
por quem é habilitado legalmente com a CNH, categoria A, ou a ACC, ambas
emitidas pelo Detran. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos
executivos de trânsito conduzindo ciclomotor sem a documentação e sem usar
capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do órgão.
O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico:
matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento
de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga
horária.
matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento
de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga
horária.
Fonte Diário do Nordeste