A
Prefeitura Municipal de Pedra Branca, por meio do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), lança o edital n°001/2015
para a convocação de novos conselheiros tutelares de Pedra Branca, no
uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 027 de 30 de outubro de 1997,
faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
Prefeitura Municipal de Pedra Branca, por meio do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), lança o edital n°001/2015
para a convocação de novos conselheiros tutelares de Pedra Branca, no
uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 027 de 30 de outubro de 1997,
faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.
O edital encontra-se
disponível no site da prefeitura de Pedra Branca www.pedrabranca.ce.gov.br
As inscrições serão realizadas no período de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30
horas de 27 de abril de 2015 até 08 de maio de 2015 ás 16:30 horas, na
Secretaria de Assistência Social, de acordo com o prazo estabelecido no Edital
publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Pedra Branca – Ce
disponível no site da prefeitura de Pedra Branca www.pedrabranca.ce.gov.br
As inscrições serão realizadas no período de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:30
horas de 27 de abril de 2015 até 08 de maio de 2015 ás 16:30 horas, na
Secretaria de Assistência Social, de acordo com o prazo estabelecido no Edital
publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Pedra Branca – Ce
O Conselho Tutelar,
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4
(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha
em igualdade de condições com os demais pretendentes. O processo será realizado
para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco)
vagas para seus consequentes suplentes.
A candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas, em conformidades como disposto
editada pelo CONANDA. Dos requisitos básicos exigidos para o exercício da
função de conselheiro tutelar: Reconhecida idoneidade moral; (formulário
fornecido no ato da Inscrição) Idade superior a 21 (vinte e um anos); Residir
no município a pelo menos 2 (dois) anos; Não ter sofrido penalidade de perda de
mandato de conselheiro Tutelar no período vigente; Estar em gozo dos direitos
políticos; Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na área de
atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes.
Documentos necessários:
1. Original e duas fotocópias
dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor.
dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor.
2. 2 (duas) fotografias 3X4
recentes, uma para fixar no requerimento e outra para comprovação do candidato.
recentes, uma para fixar no requerimento e outra para comprovação do candidato.
3. Original e duas fotocópias
da certidão do ensino médio ou equivalente ao mesmo.
da certidão do ensino médio ou equivalente ao mesmo.
4. Declaração em está em pleno
gozo de suas obrigações eleitorais.
gozo de suas obrigações eleitorais.
5. Original e uma fotocópia do
comprovante de residência atual.
comprovante de residência atual.
6. Comprovação que reside no
município por no mínimo 2 (dois) anos
através de conta de energia elétrica, água ou telefone em nome do candidato ou
declaração digitada expedida por duas pessoas idôneas.
município por no mínimo 2 (dois) anos
através de conta de energia elétrica, água ou telefone em nome do candidato ou
declaração digitada expedida por duas pessoas idôneas.
7. Declaração de idoneidade
moral comprovada por meio comprovador a ser disponibilizado e assinado por
autoridades civis do município. (Formulário entregue no local de inscrição)
moral comprovada por meio comprovador a ser disponibilizado e assinado por
autoridades civis do município. (Formulário entregue no local de inscrição)
8. Certidão de antecedentes
criminais
criminais
9. Comprovante de experiência
de atuação, não inferior a 1 (um) ano na área da infância e juventude.
de atuação, não inferior a 1 (um) ano na área da infância e juventude.
10.
Apresentação de declaração de
comprovação de capacidade física e mental.
Apresentação de declaração de
comprovação de capacidade física e mental.