Henrique
Fontana: prorrogação do prazo não tem o aval do governo.
Fontana: prorrogação do prazo não tem o aval do governo.
O
texto da Medida Provisória 651/14, aprovado no Plenário da Câmara dos
Deputados, amplia até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões.
A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos
municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos
resíduos sólidos.
Esse tema foi incluído durante a votação da MP na comissão mista criada para
analisá-la. Trata-se de uma reivindicação de vários prefeitos, que temem a
aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
Estados e municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos
estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012. Esses
planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo
federal para investir no setor.
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), no entanto, disse que
essa prorrogação não tem o aval do governo, o que pode ser interpretado como
uma possibilidade de veto futuro. Fontana garantiu que o Ministério do Meio
Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não
acabaram com os seus lixões.
texto da Medida Provisória 651/14, aprovado no Plenário da Câmara dos
Deputados, amplia até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões.
A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos
municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos
resíduos sólidos.
Esse tema foi incluído durante a votação da MP na comissão mista criada para
analisá-la. Trata-se de uma reivindicação de vários prefeitos, que temem a
aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).
Estados e municípios também ganharam prazo até 2016 para elaborar os planos
estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012. Esses
planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo
federal para investir no setor.
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-SP), no entanto, disse que
essa prorrogação não tem o aval do governo, o que pode ser interpretado como
uma possibilidade de veto futuro. Fontana garantiu que o Ministério do Meio
Ambiente tem buscado alternativas para ajudar os municípios que ainda não
acabaram com os seus lixões.
Venda de carros
O projeto aprovado altera normas sobre alienação e leasing para facilitar a
devolução do bem quando a dívida está em atraso. O objetivo é diminuir a taxa
de juros ao dar segurança de que o banco poderá reaver o bem financiado. Muito
utilizado na venda de automóveis, a alienação e o leasing são empréstimos em
que o bem é a garantia da dívida e deverá ser entregue ao credor no caso de
inadimplência.
O juiz que analisar pedidos de reintegração de posse de bens alienados poderá
acessar o sistema dos departamentos de trânsito (Detrans) para incluir
restrição judicial no Renavam do veículo procurado para quitar a dívida. Quando
não tiver acesso, deverá oficiar o Detran para que o faça.
Os pedidos de reintegração de posse de bens alienados poderão ser analisados em
plantão judicial. Se o veículo estiver em outra cidade, o interessado poderá
acionar diretamente a justiça local para reaver o bem. A intenção é retirar de
bloqueios judiciais os bens que estejam alienados.
Comprovar a inadimplência também ficará mais fácil. Hoje é necessário um
protesto em cartório ou carta enviada por cartório de títulos para comprovar
que a dívida está em atraso. O texto aprovado da MP permite a comprovação da
inadimplência por uma carta registrada com aviso de recebimento.
O projeto aprovado altera normas sobre alienação e leasing para facilitar a
devolução do bem quando a dívida está em atraso. O objetivo é diminuir a taxa
de juros ao dar segurança de que o banco poderá reaver o bem financiado. Muito
utilizado na venda de automóveis, a alienação e o leasing são empréstimos em
que o bem é a garantia da dívida e deverá ser entregue ao credor no caso de
inadimplência.
O juiz que analisar pedidos de reintegração de posse de bens alienados poderá
acessar o sistema dos departamentos de trânsito (Detrans) para incluir
restrição judicial no Renavam do veículo procurado para quitar a dívida. Quando
não tiver acesso, deverá oficiar o Detran para que o faça.
Os pedidos de reintegração de posse de bens alienados poderão ser analisados em
plantão judicial. Se o veículo estiver em outra cidade, o interessado poderá
acionar diretamente a justiça local para reaver o bem. A intenção é retirar de
bloqueios judiciais os bens que estejam alienados.
Comprovar a inadimplência também ficará mais fácil. Hoje é necessário um
protesto em cartório ou carta enviada por cartório de títulos para comprovar
que a dívida está em atraso. O texto aprovado da MP permite a comprovação da
inadimplência por uma carta registrada com aviso de recebimento.
Continua:
Íntegra
da proposta:
da proposta:
Reportagem
– Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
– Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara
Notícias‘
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