Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) promete mudar radicalmente a forma como são julgadas as contas de prefeitos em todo o Brasil. A partir de agora, as Câmaras Municipais não poderão mais anular ou reverter pareceres técnicos emitidos pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs). A medida tem efeito vinculante e valerá para todos os entes federativos.
O julgamento foi concluído nesta semana no plenário da Corte, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849. Os ministros decidiram, por unanimidade, que os tribunais de contas têm a competência exclusiva para julgar as contas dos prefeitos quando estes atuam como ordenadores de despesas — ou seja, quando gerem diretamente os recursos públicos.
Até então, mesmo após um parecer técnico dos tribunais apontando irregularidades ou aprovando a conduta dos gestores, as Câmaras Municipais poderiam reverter essas decisões por meio de votação política. Esse poder foi retirado, e os pareceres dos TCEs agora passam a ter força vinculante, sem necessidade de confirmação ou chancela dos legislativos municipais.
Segundo o STF, a nova interpretação visa fortalecer a autonomia técnica dos órgãos de controle, garantindo maior rigor e afastando interferências político-partidárias na análise de contas públicas. Na prática, isso significa que:
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Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara não poderá mais rejeitá-las;
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Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara não poderá mais aprová-las.
A decisão preserva os efeitos eleitorais previstos na Lei da Ficha Limpa: a inelegibilidade de gestores ocorre somente após a decisão se tornar definitiva e irrecorrível. No entanto, sanções como multas, ressarcimentos ao erário e responsabilizações civis passam a ter execução imediata, sem depender do crivo político das casas legislativas municipais.
Juristas consideram a medida um avanço no combate à impunidade e um reforço na transparência e responsabilidade fiscal. Em muitos municípios, prefeitos se beneficiavam de relações políticas com vereadores para “limpar” decisões desfavoráveis dos tribunais.
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