
A partir deste sábado (20), partidos políticos e federações partidárias estão autorizados a realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que disputarão o pleito de outubro. Previstas no calendário eleitoral, as convenções partidárias são encontros entre filiados de uma agremiação para tratar de assuntos de interesse do grupo, e podem ocorrer até o dia 5 de agosto.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Durante esses encontros, serão escolhidos os candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Para se candidatar, é necessário atender a alguns pré-requisitos, como possuir nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e a idade mínima exigida.
Para disputar o cargo de prefeito, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para a candidatura ao cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter, no mínimo, 18 anos, completados até a data do pedido de registro de candidatura.
Após a definição dos candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos nomes escolhidos.
Portal de Notícias CE – Informando com precisão e credibilidade.