O QUE VOCÊ ACHA?
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto.
Os beneficiados serão usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou em famílias com pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.
A proposta, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), originária do Senado, retornará para nova votação dos senadores, após modificações pelos deputados. Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.
DESCONTO
Conforme o texto aprovado, as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários com base em dados aos quais já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família não serão considerados no cálculo da renda per capita.
A tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:
50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo; ou
7,5% do valor base do programa Bolsa Família (R$ 600).
A tarifa diferenciada valerá para os primeiros 15 m3 por residência habilitada ao benefício, com o excedente de consumo cobrado com os valores da tarifa regular.
Entretanto, os percentuais e limites estabelecidos serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos prestadores de serviços públicos de água e esgoto, permitindo a continuidade de outros descontos ou tarifas vigentes.
Além disso, o projeto prevê a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
PORTAL SERTNEWS COM J.JANGADEIRO