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Imagens Reprodução G1 |
Nesta terça-feira (01) entra em novos valores das multas de trânsito, que teve um reajuste de até 66%.
Os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Além disso, algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.
A multa, que era de R$ 85,13, agora é de R$ 293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação aumentaram de 4 para 7.
Os condutores daspopulares “cinquentinhas” terão que ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.
Recusa ao bafômetro
Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a “Lei Seca”, de 2008.
A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.
O veículo também será retido, até a chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Caso de CNH suspensa
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos “cinquentinhas”), que tem a mesma penalidade.
Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em vez de 5 vezes.
Outra redução foi para CNH de categoria diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.
Além disso, nesses casos, em vez de o veículo ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas também podem ser responsabilizadas.
Por que a multa aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção.
As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
A alteração no Código Brasileiro de Trânsito também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Por outro lado, os órgãos serão obrigados a publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os recursos foram investidos.
Matéria completa no site G1 (aqui)