
Em Pedra Branca, no Sertão Central, a modernização do manejo de pastagens tem trazido um efeito colateral preocupante para a agricultura familiar. Grandes pecuaristas da região vêm adotando o uso de drones agrícolas para a aplicação de herbicidas seletivos — produtos desenhados para eliminar as chamadas “plantas daninhas” (o mato) e preservar apenas o capim para o gado. No entanto, o que deveria ser uma solução tecnológica para o pecuarista tem se tornado um pesadelo para o pequeno agricultor vizinho.
O problema central reside na aplicação aérea sem o devido rigor técnico. Diferente da aplicação terrestre, o drone lança o produto de uma altura que o torna vulnerável às correntes de ar. Quando o veneno é pulverizado sobre o pasto para “limpar a terra”, qualquer brisa pode carregar as microgotas para as roças de feijão, milho e hortaliças das propriedades vizinhas. O resultado é a morte imediata dessas culturas sensíveis, que não possuem a mesma resistência que o capim aos herbicidas utilizados.
O perigo da aplicação sem critérios
Nas redes sociais, vídeos de produtores de Pedra Branca mostram o rastro de destruição: folhas amareladas em áreas que nunca receberam agrotóxicos diretamente. O uso do drone para “matar o mato” no pasto exige um planejamento rigoroso que, segundo as denúncias, nem sempre é seguido. A lei brasileira é clara: a aplicação aeroagrícola deve respeitar condições climáticas específicas (velocidade do vento, umidade e temperatura) e manter uma distância mínima de segurança de outras culturas e fontes de água.
Além do prejuízo financeiro imediato com a perda da safra, há a preocupação com a segurança alimentar e o impacto na vegetação nativa da Caatinga, que também acaba sendo atingida pela nuvem química. O “limpar o pasto” de um pode significar o fim do sustento de outro.
Responsabilidade Civil e Fiscalização
Juridicamente, o proprietário que contrata o serviço de drone é responsável pelos danos causados às propriedades confrontantes. A legislação prevê que, havendo nexo causal entre a aplicação no pasto e a morte do legume no vizinho, cabe indenização por perdas e danos. Órgãos como a Adagri e o Ministério da Agricultura podem ser acionados para fiscalizar se o operador do drone possui o curso obrigatório e se a aplicação foi devidamente registrada com receituário agronômico.
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