O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) proferiu uma decisão crucial para a administração pública de Pedra Branca. O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto revogou a suspensão do Processo Seletivo simplificado (Edital nº 001/2026), que havia sido paralisado por determinação do juiz da Vara Única da comarca local. A nova decisão atende a um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria do Município, que argumentou que a interrupção da seleção trazia prejuízos diretos à continuidade de serviços essenciais na cidade.
A controvérsia jurídica teve início quando a primeira instância determinou a suspensão do certame e a nomeação imediata de um candidato aprovado para o cargo de Agente Administrativo no concurso anterior (Edital nº 124/2023). O magistrado de base fundamentou sua decisão na existência de aprovados em concurso vigente enquanto a prefeitura lançava nova seleção para contratos temporários. No entanto, ao reformar parcialmente a sentença, o desembargador Cortez Neto destacou que concurso público e processo seletivo são institutos jurídicos distintos e que a suspensão total do certame configurava um excesso.
Na análise do mérito, o Tribunal entendeu que a nomeação imediata antes do trânsito em julgado da ação não é permitida contra a Fazenda Pública em casos específicos. Como medida de equilíbrio e prudência jurídica, o desembargador determinou a reserva da vaga ao candidato interessado, assegurando que, caso seu direito seja confirmado ao final do processo, a sua convocação ocorra sem prejuízos. A multa diária que havia sido imposta ao Município também foi suspensa pela Corte Estadual.
Com a decisão do TJCE, a Prefeitura de Pedra Branca está autorizada a dar prosseguimento imediato às etapas do Processo Seletivo nº 001/2026. A gestão municipal reforçou que a seleção é fundamental para o preenchimento de vagas temporárias necessárias para a manutenção da máquina pública, enquanto o Judiciário segue analisando as questões pontuais sobre a validade e as convocações do concurso de 2023.
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