
A Medida Provisória nº 1.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro, completa 11 dias de vigência nesta terça-feira, 20 de janeiro, consolidando uma mudança histórica no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.
Em vigor desde o dia 9 de janeiro, a iniciativa inaugura uma política pública voltada ao incentivo do bom comportamento no trânsito, ao reconhecer motoristas responsáveis com um processo mais simples, rápido e sem custos. A nova regra garante a renovação automática e gratuita da CNH para condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses e estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
No Ceará, 11.978 motoristas já foram beneficiados até o dia 14 de janeiro, reflexo direto da adesão à medida. Em âmbito nacional, o número chega a 323.459 condutores atendidos, gerando uma economia estimada de R$ 226,3 milhões à população.
Todo o procedimento ocorre de forma digital, sem necessidade de comparecimento ao Detran. A CNH renovada fica disponível diretamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A regra, no entanto, possui restrições. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática. Já motoristas a partir dos 50 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez, no vencimento da habilitação. Também ficam de fora aqueles com prazo de validade reduzido por recomendação médica ou com CNH vencida há mais de 30 dias.
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