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O Ministério Público do Ceará, através da Drª Karina Mota Correia
Promotora de Justiça responsável por Pedra Branca, recomenda que a Secretaria de Saúde do Município, cumpra integralmente a aplicação da vacinação contra covid-19 das pessoas por idade.
Devendo ser feita a vacinação escalonada por idade, em ordem decrescente, de 59 anos a 18 anos, após o cumprimento de 90% das metas das quatro fases prioritárias do Programa Nacional de Imunizações (PNI) ;4
Com ampliação dos pontos de atendimento, inclusive nos distritos, busca ativa pelos
CREAS, CRAS, Postos de Saúde (com participação dos agentes de saúde), e divulgação
prévia da vacinação com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), bem
como divulgação diária do número de pessoas vacinadas no dia, número de vacinas
disponíveis para D1 e número de vacinas disponíveis para D2, entre outras ações.
Confira a Recomendação:
RESOLVE RECOMENDAR à Secretaria de Saúde do Município de
Pedra Branca e ao Município de Pedra Branca que:
1) A vacinação por idade passe a ser o único critério conforme previsão da
Resolução 66/2021 CIB CE, devendo ser feita a vacinação escalonada por
idade, em ordem decrescente, de 59 anos a 18 anos, após o cumprimento de
90% das metas das quatro fases prioritárias (e apenas delas) do Programa
Nacional de Imunizações (PNI) ;4
2) O avanço da vacinação por idade deverá garantir a imunização das pessoas
com idade superior ainda não vacinadas;
3) Após iniciada a vacinação por idade, somente deverão ser vacinados os
grupos prioritários anteriores em situações excepcionais (como grávidas e
novos profissionais de saúde contratados para trabalhar em unidades Covid
ou unidades de atendimento, bem como internos e residentes), nos demaiscasos, devem, em regra, todas as pessoas passarem a ser vacinadas por
idade;
4) Seja feita ampla campanha publicitária para cadastramento da população,
com trabalho de busca ativa junto aos Postos de Saúde (com participação
dos agentes de saúde), com participação da Assistência Social, inclusive dos
CREAS e dos CRAS, bem como das demais Secretarias, com criação de
pontos itinerantes, para cadastro das pessoas em maior situação de
vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua, população carcerário,
entre outros;
5) Ampliação do atendimento durante a semana e no final de semana, com a
inclusão de mais pontos de vacinação, para que as vacinas, uma vez
disponíveis, possam ser aplicadas com a maior brevidade possível;
6) Divulgação, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), do
calendário e a lista de pessoas agendadas para vacinação, salvo se não
houver vacina disponível ou se não for possível por outro motivo;
7) Divulgação diária do número de pessoas vacinadas no dia, número de
vacinas disponíveis para D1, número de vacinas disponíveis para D2 e
cronograma de vacinação de acordo com a quantidade de vacinas
disponíveis;
8) Seja feita planilha diária com divulgação de quantas D2 faltam para
aplicação, com data em que serão aplicadas;
9) A alimentação em tempo real, ou em prazo não superior à 24h, de todos os
dados de registro de vacinação no Saúde Digital nos termos da Portaria
558/2021 da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) que determina o uso da
plataforma como ferramenta de cadastro, agendamento e registro da
vacinação, visando propiciar uma efetiva distribuição, operacionalização,
aplicação e registro, quer seja no ato da divulgação das listas de vacinação,
quer seja no ato da aplicação das doses.
Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação
acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo
Ministério Público.
Remeta-se a presente RECOMENDAÇÃO para o Prefeito Municipal e
para a Secretaria de Saúde do Município, para adoção das providências cabíveis, e ainda
para:
• As rádios difusoras do Município para conhecimento da RECOMENDAÇÃO,
dando a devida publicidade;
• O Centro de Apoio Operacional da Saúde CAO SAÚDE, para conhecimento,
nos termos da Resolução 36/2016, por meio do sistema informatizado SAJ-MP.
Requisite-se, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei
nº 8.625/93, ao Prefeito interino do Município de Pedra Branca e à Secretaria de Saúde de
Pedra Branca ,no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a esta Promotoria, através do e-mail
prom.pedrabranca@mpce.mp.br as providências adotadas para cumprimento desta
RECOMENDAÇÃO.
Publique-se no Diário do MPCE.
Registre-se.
Arquive-se.
Pedra Branca, 05 de julho de 2021.
Karina Mota Correia
Promotora de Justiça – Resp