A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças para o
ambiente de trabalho. Algumas empresas passaram a adotar o modelo home office,
enquanto que outras continuam com serviços em escritórios mas tomando as
medidas recomendadas para a higiene e segurança dos colaboradores. No entanto,
esse novo cenário gerou dúvidas sobre se a Covid-19 é considerada doença ocupacional.
De acordo com nota técnica da Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do dia 11 de dezembro
de 2020, “a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese
de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos
a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
quem compete a identificação técnica do nexo causal”.
Ainda conforme parecer da Coordenação-Geral de Assuntos
Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, “doenças endêmicas
não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária
dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus
na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em
outro local que tenha frequentado”.
A nota conclui, portanto, que “a Covid-19 pode ou não ser
considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto
e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos
responsáveis pelos serviços de saúde
das empresas”.
Sabendo-se que o ambiente de trabalho é favorável para a
contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, recomenda-se
que as empresas adotem estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para
proteger a saúde dos funcionários. Confira, a seguir, algumas medidas
recomendadas:
• Distanciamento
social mínimo de 2 metros;
• Uso de máscara
facial pelos funcionários e clientes;
• Fornecer
equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;
• Disponibilizar
álcool gel 70% para higienização das mãos;
• Limpar regularmente
objetos e superfícies frequentemente tocados;
• Manter ventilação
adequada do ambiente;
• Priorizar
reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;
• Reduzir o fluxo
no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;
• Atendimento
preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.
* Com informações do Ministério da Economia
Fonte: Agência Educa
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