O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a Justiça Eleitoral da 19ª zona asseguraram direito de resposta à candidata da Coligação TauAmor, Patrícia Aguiar, após acusação feita pelo Dep. Audic Mota em suas redes sociais.
Por meio de vídeo publicado no último dia 17 de outubro, o parlamentar acusou a candidata do PSD de ser a responsável pela disseminação da Covid-19 no município de Tauá devido aos eventos de campanha realizados no município.
Diante das acusações, a Coligação TauÁmor entrou com Representação na Justiça Eleitoral contra o Deputado e a Coligação Tauá Pode Mais, da qual Audic faz parte, e pediu o Direito de Resposta.
Despacho
Em trecho de seu despacho, o Juiz Eleitoral Dr. Tadeu Trindade de Ávila disse que “o fato é que, é de sabença geral, que o município de Tauá vem sofrendo com uma nova onda de contaminação de COVID-19 nas últimas semanas, período em que começaram os atos de campanha eleitoral, não apenas dos representantes mas de todos os demais candidatos, diga-se de passagem”.
Ao final o magistrado determinou que “Ante o exposto e em harmonia com as razões acima esposadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO para conceder Direito de Resposta à candidata Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar com fulcro no art. 58, § 1, IV da Lei n° 9504/97.
Nos termos do § 3, IV, a, b, c, do mesmo diploma legal determino que: 1 – o representado deverá divulgar a resposta do ofendido em até quarenta e oito horas após sua entrega em mídia física, e deverá empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos referidos no art. 57-C desta Lei e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa; 2- a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; 3- os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original”, diz trecho da decisão judicial.
Deputado recorreu ao TRE
Audic Mota e a Coligação Tauá Pode Mais recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, mas a Juíza Kamile Castro não deu conhecimento ao Mandado de Segurança Cível e extinguiu o processo, mantendo a decisão do Juiz Eleitoral e assegurando o Direito de Resposta à candidata Patrícia Aguiar.
Novo recurso apresentado ao Juiz Eleitoral
Em nova Representação feita ao Juiz Eleitoral da 19ª zona, o deputado e sua coligação tentaram mais uma vez suspender a decisão, mas novamente o Dr. Tadeu Trindade de Ávila negou o pedido.
O Direito de Resposta deverá ser exercido por Patrícia Aguiar nos próximos dias.
Veja as ações em links anexos abaixo
http://blogdowilrismar.com.br/files/foto/cad_anexo_evento/documento/9177ee4c0536fd0154e8bd6948076e81SENTEN%C3%87A%20-%20JUSTI%C3%87A%20ELEITORAL%20-%20DIREITO%20DE%20RESPOSTA%20-%20PATR%C3%8DCIA%20AGUIAR.pdf
http://blogdowilrismar.com.br/files/foto/cad_anexo_evento/documento/116141556aed566529a8a622f24532f0DECIS%C3%83O%20-%20TRE%20-%20DIREITO%20DE%20RESPOSTA%20-%20PATR%C3%8DCIA%20AGUIAR.pdf
http://blogdowilrismar.com.br/files/foto/cad_anexo_evento/documento/e8a0b3cac2ea0956b07f3207de492707EMBARGO%20-%20DIREITO%20DE%20RESPOSTA%20-%20PATR%C3%8DCIA%20AGUIAR.pdf
Fonte: Blog do Wilrismar