(Imagem – Reproduzida da Internet)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Institui o Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) por meio da Portaria Nº 161, de 9 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de agosto. O documento também dispõe sobre os procedimentos relativos à solicitação, renovação e cancelamento do selo, e dá outras providências.
O SENAF servirá para a identificação da origem e das características dos produtos da agricultura familiar, tendo por finalidade o fortalecimento das identidades social e produtiva dos vários segmentos da agricultura familiar perante os consumidores e o público em geral. O selo conterá as informações das características dos produtos, prestando-se à sua rastreabilidade.
Caberá à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) vinculada ao Mapa, disponibilizar por meio da internet, plataforma digital dedicada ao Selo Nacional da Agricultura Familiar, denominada Vitrine da Agricultura Familiar. A solicitação de concessão do SENAF deve ser realizada por intermédio desta plataforma.
Para saber mais sobre as regras para concessão do Selo, acesse a Portaria Nº 161, de 9 de agosto de 2019.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)