A Comissão Municipal do Sindicato APEOC de Pedra Branca, esteve reunido no final da manhã desta quarta-feira, 07 de março, onde foi divulgado em primeira mão a data do repasse do precatório do Fundef para educação do município.
Agora o sindicado Apeoc aguarda o projeto de lei do prefeito Antonio Gois, repassando 60% do valor para os professores, como o sindicato tem batalhando em todo o estado.
Confira o comunicado da Comissão Municipal do Sindicato APEOC, que tem como Presidente o professor Girlan Melo e sua vice professora Aparecida.
Entenda melhor a batalha pelos precatórios do Fundef:
Qual a origem desses valores?
Durante a vigência do FUNDEF, o Governo Federal deixou de repassar parte dos recursos aos municípios referente ao valor-aluno. Para compensar essas perdas, as Prefeituras entraram na Justiça reclamando o pagamento da verba devida. Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a quitar essa dívida.
Durante a vigência do FUNDEF, o Governo Federal deixou de repassar parte dos recursos aos municípios referente ao valor-aluno. Para compensar essas perdas, as Prefeituras entraram na Justiça reclamando o pagamento da verba devida. Após uma longa batalha nos tribunais, o Governo Federal está sendo obrigado a quitar essa dívida.
Qual o valor que deve ser destinado aos professores?
Vejamos o que diz a Lei do Fundef (Lei n° 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental pú- blico.” Isso significa que, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo 60% devem ser destinados à remuneração dos profissionais do Magistério. A tese do Sindicato APEOC vincula o repasse do precatório às mesmas condições previstas na lei do fundo, ou seja, pelo menos 60% dos recursos devem ser revestidos para valorização do Magistério, indo direto pro bolso dos professores e professoras. O Sindicato APEOC defende que os 40% restantes sejam investidos na Educação, na manutenção e custeio das escolas.
Vejamos o que diz a Lei do Fundef (Lei n° 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental pú- blico.” Isso significa que, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo 60% devem ser destinados à remuneração dos profissionais do Magistério. A tese do Sindicato APEOC vincula o repasse do precatório às mesmas condições previstas na lei do fundo, ou seja, pelo menos 60% dos recursos devem ser revestidos para valorização do Magistério, indo direto pro bolso dos professores e professoras. O Sindicato APEOC defende que os 40% restantes sejam investidos na Educação, na manutenção e custeio das escolas.
Como é a briga na Justiça?
Para assegurar esse pagamento, o Sindicato APEOC – na qualidade de representante legal dos professores e servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios – constituiu uma banca especializada de advogados para acompanhar o andamento dos processos. Como medida preventiva, o Sindicato APEOC solicitou na Justiça o bloqueio dos recursos para que o dinheiro dos professores e da Educação ficassem resguardados. Fomos atendidos em várias ações e esperamos que, no julgamento do mérito da ação, o precatório do Fundef não seja desviado para outras áreas. O Sindicato APEOC tem legitimidade para representar os(as) professores(as)? O Sindicato APEOC tem a legitimidade, a legalidade e, principalmente, a responsabilidade de defender os interesses da Educação, da categoria dos professores, dos estudantes, de todos que fazem a comunidade escolar. No caso específico dos precatórios do Fundef, a Justiça confirmou a legitimidade do Sindicato APEOC num despacho do desembargado Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, do dia 27 de julho de 2017, numa ação em Juazeiro do Norte. Segundo o magistrado, “Deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Sindicato APEOC para pleitear, em Juízo, a pretensão; ou seja: da vinculação do precatório do FUNDEF para a Educação básica e a valorização dos profissionais da educação, observando a regra de aplicação de proporção não inferior a 60% dos recursos ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério, vez que se trata de entidade sindical devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Além disso, o Sindicato APEOC é representante específico da categoria dos servidores públicos lotados nas secretarias de educação e cultura do Estado do Ceará e nas secretariais ou departamentos de educação e/ou cultura dos Municípios do Ceará. O sindicato municipal, por sua vez, embora tenha base territorial mais reduzida, representa, de forma geral, os servidores públicos municipais de Juazeiro do Norte/CE. Assim, para fins de representação em Juízo, deve prevalecer o critério da especificidade, o que corrobora a legitimidade do Sindicato APEOC. Conclui-se, portanto, que o Sindicato APEOC, por força do princípio da especificidade, goza de legitimidade ativa para defender, em Juízo, os direitos relativos à categoria dos professores de Juazeiro do Norte/CE”.
Comissão Municipal do Sindicato APEOC de Pedra Branca
Presidente: José Girlan Melo Souza
Vice- Presidente: Francisca Aparecida da Silva Ribeiro
Secretária: Marta Eugênica do Nascimento Cavalcante
Tesoureiro: Emerson Pinheiro da Paz
Presidente: José Girlan Melo Souza
Vice- Presidente: Francisca Aparecida da Silva Ribeiro
Secretária: Marta Eugênica do Nascimento Cavalcante
Tesoureiro: Emerson Pinheiro da Paz
Assessoria de comunicação do Sindicato APEOC