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Sancionada pelo prefeito Fernando Assef no mês de setembro, a lei que elimina a taxa de iluminação pública já vem dando frutos na fatura do consumidor. Nas redes sociais, internautas comemoram o fim da taxa que por muitos chegava a ser cobrado um valor abusivo.
O povo pediu
O projeto de iniciativa popular, vinha sendo articulado há mais de um ano e meio, e só entrou em vigor a partir do final de semestre deste ano, agora com o fim da taxa, os munícipes tem uma outra preocupação, com a da manutenção da iluminação pública, que apesar do projeto eliminar uma receita que cairia nos cofres públicos, ainda é de responsabilidade da Prefeitura a manutenção e o direito do cidadão.
Entenda mais sobre a Taxa
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.