A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dra. Carliete Roque Gonçalves Palácio, proferiu despacho na tarde de desta terça-feira (10), em Ação Civil Pública impetrada por grupos de professores, determinando ao município, o pagamento dos 60% dos precatórios do Fundeb, para os profissionais em efetivo exercício do magistério entre os anos de 1997-2006.
Na decisão, a magistrada determina que deverão ser remunerados em forma de abono, os profissionais do magistério, inclusive os aposentados e pensionistas, servidores estatutários e celetistas, além dos temporários, desde que tenham estado em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, entre os anos de 1997-2006.
Dra. Carliete determina ainda que o município de Tauá observe os percentuais fixados na EC 114/2021, quando ao parcelamento dos valores dos precatórios, sendo vedado o pagamento de honorários contratuais com verbas dos precatórios.
Fonte Blog do Wilrismar Holanda