Aconteceu nesta segunda-feira (02/05), uma reunião entre a Secretária de Segurança do Municipal de Pedra Branca, com os organizadores de evento e propaganda comercial.
A prefeitura optou por utilizar a Lei nº 709 de 27 de novembro de 2018, que trata sobre a regulamentação do funcionamento de bares, realização de eventos e uso de equipamentos sonoros no município.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 8º proíbe o uso de equipamentos sonoros em via públicas do município, com exceção para promoção de propaganda comercial ou para interesse público.
No entanto, a lei define regras para a utilização permitida dos equipamentos:
1 – não causar perturbação ao sossego público;
2 – restrição de uso para entre 7h e 11h30 e 13h30 e 18h;
3 – distância mínima de 200 metros de prédios públicos em funcionamento e eventos de cunho religioso.
Entre as punições para o descumprimento da lei estão multa de 100 UFIRs, equivalente à R$ 200,00 e apreensão do equipamento em caso de reincidência.
SOBRE OS PAREDÕES
A utilização dos conhecidos “paredões” só será permitida em ambientes fechados capazes de abafar o som, sem excessos, com penalidades de aplicação de 500 UFIRs, equivalente à R$ 1.000,00 e apreensão de equipamento e fechamento do estabelecimento em caso de reincidência.
SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
O artigo 7º da lei determina que qualquer evento privado de interesse particular só poderá ser realizado com licença expedida pela SSPDS com antecedência de sete dias.
A lei permite a classificação de eventos de pequeno, médio e grande porte à SSPDS e determina:
1 – poderá ser realizado apenas 1 evento de grande porte em todo o município e mediante apresentação de plano de segurança;
2 – poderão ser realizados 5 eventos de médio porte por dia, não podendo ser na mesma localidade, com exceção da Sede, onde poderão ser realizados 2 eventos do tipo por dia;
3 – poderão ser realizados 10 eventos de pequeno porte, 4 na Sede, 2 por distrito e 1 por sítio (Zona Rural).
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