Em 14 páginas a promotora DRª Karina Mota Correia, do Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra o atual chefe de gabinete da prefeitura de Pedra Branca, senhor Sebastião Alves de Mesquita Filho e outras 14 pessoas que fizeram ou fazem parte da administração pedrabranquense.
As investigações apontaram que o grupo teria participado de um esquema de fraude em licitações no município entre os anos de 2017 e 2018, durante o governo do ex-prefeito Antônio Góis.
Na época, Sebastião Filho era o presidente da comissão de licitações do município e teria agido para permitir que uma empresa firmasse contratos irregulares com a prefeitura de Pedra Branca sem a realização de licitações.
Além do chefe de gabinete também foram denunciados o ex-chefe de gabinete, Joãozinho do Monteiro, Ex-secretário de Finanças do município e irmão do atual prefeito Moisés Mendes, , Vinícius Maia cunhado de Matheus. Além da controladora interna da prefeitura, Tânia Benevides,
Entre outros secretários, técnicos e as empresas envolvidas. Todos os citados na denúncia devem apresentarem suas defesas e se fazerem presentes na audiência de instrução e julgamento.
Trecho da Denúncia
3.2. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SECRETÁRIOS
Analisando os documentos acostados em anexo e as informações
resumidamente colacionadas acima, é incontestável a coincidência do período (ou mesmo de
datas específicas), nos procedimentos instaurados nos anos de 2017 e 2018, em que todos os
Secretários Requeridos determinaram a coleta de preço, expediram solicitação para abertura
de procedimento de dispensa à Comissão de Licitação, assinaram os Termos de Ratificação de
Dispensa de Licitação e firmaram o contrato com o mesmo fornecedor.
Não há como considerar todos esses fatores como mera coincidência.
Verifica-se que, certamente, já existia a predisposição em contratar o fornecedor Gestor
Construções Engenharia e Serviços LTDA e todas as pastas encontraram um meio de burlar a
legislação, a fim de contratar diretamente com a empresa.
Para se demonstrar a impossibilidade de que os Secretários tenham agido
de forma distinta, temos a bizarra situação ventilada quando analisamos os
procedimentos de dispensa das Secretarias de Educação e de Administração e Finanças,
no ano de 2017.
Não obstante, os aspectos similares atinentes a todas as Secretarias,
verificamos que estas pastas específicas tinham, à época, a mesma pessoa nomeada como
Secretário, qual seja o Sr. Moisés Pereira Mendes.
3.3. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA GESTOR
Por todo o exposto acima, ainda verifica-se que a empresa GESTOR
ENGENHARIA E SERVIÇOS ARQUITETÔNICOS LTDA., para um mesmo objeto, firmou
10 (dez) contratos com órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Pedra Branca, entre os
anos de 2017 e 2018, totalizando um valor de R$ 66.720,00 (sessenta e seis mil, setecentos e
vinte reais).
Logo, como houve a indevida dispensa de licitação, a referida empresa foi
contratada diretamente por cada Secretaria, sem que se observasse minimamente critérios de
competitividade.
Os aspectos já expostos nos itens anteriores, denota que havia um arranjo
para contratação da referida pessoa jurídica pelas Secretarias Municipais que, por sua
vez, firmaram no mesmo dia (10/03/2017 e 04/01/2018) os contratos para, coincidentemente,
a empresa GESTOR prestar o mesmo serviço, na mesma quantidade, para cada órgão público.
Assim, ao receber indevidamente mais sessenta mil reais da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca, é incontestável que a empresa, por meio de seus sócios,
concorreu para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da dispensa ilegal, para celebrar
contrato com o Poder Público.
4. DA IMPUTAÇÃO CRIMINAL
Assim agindo os Denunciados MOISES PEREIRA MENDES, FRANCISCO RAFAEL FERNANDES CUNHA, JOÃO ALVES DE MESQUITA NETO,
gestores das pastas de Finanças, Agricultura e Gabinete do Prefeito, transgrediram o disposto
no art. 89, caput, da lei 8.666/93, em concurso material, vez que repetiram a prática
criminosa nos anos de 2017 e 2018.
Da mesma forma, os Denunciados LEILA MARIA MOREIRA DE MESQUITA, SEBASTIÃO ALVES DE MESQUITA FILHO e TÂNIA MARIA JORGE BENEVIDES, responsáveis pelo Setor de Compras da Prefeitura de Pedra Branca, expresidente da Comissão Permanente de Licitação e ex-integrante da Comissão Permanente de
Licitação, respectivamente, nos anos de 2017 e 2018, transgrediram o disposto no art. 89,
caput, da lei 8.666/93, em concurso material, vez que repetiram a prática criminosa no
biênio informado.
Por sua vez, os Denunciados ANGELA MARIA BORGES AMORIM
DUARTE, VINICIUS DO LAGO MAIA, JOSÉ RENÊ FELIPE DE ARAÚJO,
MAGNOLIA PINHEIRO HOLANDA, LUCAS PARENTE DE OLIVEIRA e NAILA
PEREIRA OLIVEIRA, demais Secretários e integrantes da Comissão de Licitação,
transgrediram o disposto no art. 89, caput, da lei 8.666/93.
Por fim, também os Denunciados JOSEFINA FERREIRA CELESTINO,
HEITOR VIEIRA UMA VERDE e PAULO WILSON VIEIRA LIMA VERDE tendo
comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiaram-se da dispensa
para celebrar contrato com o Poder Público, transgrediram o disposto no art. 89, parágrafo
único, da lei 8.666/93.
5. DO PEDIDO.
ISSO POSTO, procedendo desta forma os denunciados estão incursos nas
sanções do art. 89 da lei nº 8.666/93, nos moldes assinalados acima, razão pela qual vem o
MINISTÉRIO PÚBLICO oferecer a presente DENÚNCIA contra os agentes públicos
exordialmente qualificados, requerendo o recebimento desta e a CITAÇÃO pessoal dos
denunciados para apresentarem defesa preliminar e se fazer presente na audiência de instrução
e julgamento, até final sentença.
Pedra Branca, 27 de agosto de 2021.
KARINA MOTA CORREIA
Portal de Notícias CE