No documento, os trabalhadores do transporte complementar intermunicipal de passageiros se posicionam contrários ao projeto de lei nº 53/19, do Poder Executivo, que tramita na Casa, e trata das condições para a realização de trajetos intermunicipais pelo serviço licenciado de táxi no âmbito do território cearense.
A insatisfação das cooperativas é que, da forma como os operadores do “táxi intermunicipal” hoje atuam, caracteriza-se a prática de lotação, mesmo que os usuários embarquem no mesmo centro urbano. Na avaliação dos representantes das categorias de transporte complementar, a prática configura concorrência predatória.
Para o deputado Nizo Costa, que leu o manifesto na tribuna da Casa, a intenção é sensibilizar a Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual a barrar a tramitação da proposta. “Nós não somos contra o táxi comum. Nós somos contra o táxi lotação, que está acabando com o transporte complementar”, apontou.
O parlamentar reconheceu os esforços do Governo do Estado em defender os interesses da categoria, sobretudo nos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19, mas enfatizou ser necessário apresentar as demandas pertinentes ao segmento. “Se não fosse pelo governador Camilo Santana e por essa Casa aqui, que aprovou várias mensagens do nosso interesse, o sistema complementar não existiria mais”, salientou.
O vice-presidente da AL, deputado Fernando Santana, comprometeu-se a receber e encaminhar a insatisfação das categorias do transporte complementar à Mesa Diretora da Casa e ao Governo do Estado.
Para o representante da Cooperativa dos Motoristas de Transporte Alternativo (Cotralp), Cláudio Eufrásio, o projeto em tramitação na Assembleia prejudica o setor do transporte complementar, regulamentado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce). “Nós pagamos as taxas de regulação junto ao Governo, e o táxi não faz isso. Nós trazemos o estudante meia passagem, o idoso e o deficiente, de forma gratuita, além de muitos casos de funcionários públicos, também gratuitos, e o táxi não faz nada disso”, ressaltou.
Ainda segundo o representante, “o táxi é feito para transportar passageiros dentro do município, e não para ligar um município ao outro. A lei federal regulamenta o táxi para fazer esse serviço dentro do município”.
Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa