Teve início nessa semana o cadastro do programa Garantia Safra Ano 2021/2022, dos agricultores do municpio de Pedra Branca, no Sertão Central Cearense.
Os trabalhos iniciaram pelos Pólos de Tróia e Quieto, os cadastros nos restante dos polos no decorrer da semana.
A ação é fruto de parceria entre a Prefeitura Municipal de Pedra Branca, através da Secretaria de Agricultura e Pecuária, EMATERCE, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associações, Igreja, Maçonaria e demais parceiros que compõe o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS
Anteriormente ao início dos cadastros os presidentes de Associação realizaram as reuniões juntamente com os sócios e não sócios, preenchendo suas atas com o nome do beneficiário e número do CPF, onde foi consultado junto a EMATERCE e Secretaria de Agricultura, sendo informados quais beneficiários migraram ou não, onde vale salientar que os Agricultores que migraram automaticamente tiveram seus cadastros concretizados esperando por final apenas pelo boleto, porém os que não migraram terão que fazer o cadastro novamente, sendo exigidas as seguintes documentações:
• Cópia do RG (Se for Casado ou União Estável tem que ter do casal)
• Cópia do CPF (Se for Casado ou União Estável tem que ter do casal)
• Cópia da Declaração NIS
• Declaração do patrão reconhecido firma (Caso não seja o proprietário) – ORIGINAL
• ITR 2020 ou CAR ou Declaração de Posse
• Comprovante de Residência
Posteriormente a essas análises foram iniciados o preenchimentos dos cadastros nos devidos Pólos nas respectivas comunidades.
O Fundo Garantia-Safra se manifesta pela constituição de um Fundo Solidário, a ser utilizado com a condição de assegurar minimamente à segurança alimentar de agricultores familiares em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão seca ou enchente e que tenham aderidos ao Garantia-Safra.
Anualmente, de acordo com o calendário agrícola (ano-safra), os Agricultores, Municípios, Estados, e consequentemente, a União contribuem com o Fundo, independente do saldo que esteja disponível, com valores necessários para pagamento dos benefícios aos agricultores naquela safra específica, levando em consideração a perda de safra de até 60% do total de cotas dispostas para adesão.
Sendo assim, ressalta-se que a previsão percentual de contribuição dos entes participes do Garantia-Safra foi regulamentado pela Lei Nº 10.420, de 10 de abril de 2002 e anualmente, o Comitê Gestor fixa os valores das contribuições a serem pagas pelos agricultores, municípios, estados e União.
Vale ressaltar que na parceria para o Fundo do Garantia Safra os demais parceiros contribuem das seguintes formas:
• O Agricultor Familiar paga um valor de R$ 17,00 reais o que equivale a 2% do valor pago ao agricultor que é R$ 850,00 reais.
• O Município paga um valor de R$ 51,00 reais o que equivale a 6% do valor pago ao agricultor que é R$ 850,00 reais.
• O Estado paga um valor de R$ 102,00 reais o que equivale a 12% do valor pago ao agricultor que é R$ 850,00 reais.
• A União paga o equivalente a 12% do valor pago ao agricultor que é R$ 850,00 reais, sendo determinado pela quantidade de adesões realizadas.
Portal de Notícias CE com informação das ASCOM da Prefeitura