O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa que responde pela comarca de Pedra Branca, indeferiu uma liminar requerida pelo Prefeito Eleito Matheus Gois, para suspender imediatamente dos o Decreto Legislativo nº 001/2021 da Câmara Municipal de Pedra Branca, estabelecendo que a posse dos candidatos eleitos, na
eleição suplementar de 01 de agosto de 2021, seja o mesmo dia da diplomação dos
eleitos que acontece hoje 13 de agosto.
“No caso, verifico que o prazo estabelecido pelo Presidente da Câmara para que
haja uma correta transição governamental, em atendimento à instrução normativa do TCM e à
Recomendação do Ministério Público, é razoável, tendo em vista que a Sessão Solene de
posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos encontra-se designada para o dia 1º de setembro de
2021 – data próxima.
Diante do exposto, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro, desde
logo, a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito“.
Pedra Branca/CE, 11 de agosto de 2021.
Adriano Ribeiro Furtado Barbosa
Juiz de Direito
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