Promotoria de Justiça de Pedra Branca
Resolve se recomendar PEDRA BRANCA, nas pessoas de seu Prefeito(a) Municipal interino e
Secretário(a) de Saúde:
l) a adoção das medidas necessárias
para garantia de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do município
de Pedra Branca, com estoque mínimo de 10 (dez) dias de consumo, bem como
demais insumos e equipamentos necessários para atendimento, internação e
assistência à saúde de pacientes com COVID-19, como cateter, ventilação
mecânica, sedação e outros.
2) Elaboração de plano de
contingência em caso de escassez de oxigênio e insumos, inclusive kit intubação
e sedação, bem como de outros insumos necessários, conforme crescimento da
demanda.
Requisite-se
ao Município e à Secretaria de Saúde as seguintes informações, fixando prazo de IO (dez) dias para resposta;
unidades de saúde e provisionamento para utilização por quanto tempo do que
existe, além de informações sobre eventuais procedimentos de compra já
iniciados e em trâmite, bem como cópia de todos os contratos vigentes com esse
objeto;
2) manifestação
sobre como está sendo feito o controle do estoque de oxigênio para
abastecimento das unidades de saúde, notadamente:
2. l) qual o órgão dessa secretaria de
saúde responsável pelo controle do estoque;
2.2) como
é feito esse controle no âmbito das unidades de saúde;
2.3) qual
é e como funciona o fluxo de informações entre as unidades de saúde e a
Secretaria de Saúde sobre o estoque de oxigênio nas unidades;
2.4) de
que forma esse controle vem sendo fiscalizado pela Secretaria de Saúde de forma
a garantir o abastecimento contínuo das unidades; se existe algum canal
específico de troca de informações entre as direções/coordenações das unidades
e a
Secretaria de Saúde;
2.5) a
frequência com que esse controle é feito (em tempo real, diária, semanal,
outro);
2.6) qualquer
outra informação entendida como pertinente;
3) manifestação sobre a aquisição e
controle de estoque de insumos, inclusive de sedação e kit intubação, e
equipamentos necessários para atendimento, internação e assistência à saúde de
pacientes com COVID-19, bem como aquisição e treinamento para o uso do capacete
Elmo, capacete de respiração assistida, que auxilia no tratamento de pacientes
com insuficiência respiratória aguda por Covid-19.
Remeta-se a presente RECOMENDAÇÃO
para o Prefeito Municipal interino e para a Secretaria de Saúde do Município,
para adoção das providências cabíveis, e ainda para:
I –
As rádios difusoras do Município para conhecimento da RECOMENDAÇÃO, dando a
devida publicidade;
II O Centro de Apoio Operacional da Cidadania, por meio de sistema
informatizado.