Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Branca – Sindispedra, acompanhando de perto a atual situação dos servidores municipais, onde grande parte se encontram com seus salários atrasados, entregou com uma Ação Civil Pública, contra o Município de Pedra Branca requerido a efetuar o pagamento à todos os servidores, referentes ao mês de outubro de 2020 e meses subsequentes, que se
encontram em atraso. Para tanto, requereu a concessão de medida liminar a fim de
determinar o imediato pagamento, sob pena de multa cominatória e bloqueio de verbas
devidas ao Município .
A Meritíssima Drª Juliana Francini dos Reis Costa, Juiza Substituta da Comarca de Pedra Branca, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR que o Município de Pedra Branca-CE, através de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a folha de pagamento da municipalidade,
efetuando o pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com a
remuneração atrasada, (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão
e servidores contratados temporariamente), sob pena de bloqueio de verbas relativas ao
FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ao FUNDEB (Fundo de Manutenção da
Educação Básica) e ao FUS (Fundo Municipal da Saúde).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (03)
Servidores de algumas secretárias se encontra com os salários referentes ao meses de outubro e novembro em atraso. O munícipio também ainda não se pronunciou sobre o décimo terceiro salário do seus servidores.
Portal de Notícias CE
















































