DECRETO Nº 016 de 24 de outubro de 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2019, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, Estado do Ceará, Senhor JOSÉ GILBERTO JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 28 de outubro de 2019, data consagrada a comemoração do Dia do Servidor Público;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira.
Art. 2º – Durante o período disposto no artigo anterior funcionarão em regime de plantão os serviços abaixo dispostos:
I – Limpeza Pública Urbana;
II – Hospital Público Municipal;
III – Serviços de Obras. ;
IV – Superintendência de Trânsito – STTRANS e Guarda Civil Municipal;
VI- Coleta de Lixo; e, congêneres
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, no uso de suas atribuições, organizarão escala interna especial para o estrito cumprimento dos termos deste Decreto.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, ESTADO DO CEARÁ, 24 de outubro de 2019.
José Gilberto Júnior
Prefeito de Pedra Branca