Não selecionados podem recorrer à lista de espera ou a programas de bolsa de estudo
O resultado
da 1ª chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2019 já está
disponível (consulte aqui). Para as 169 mil bolsas de estudo disponibilizadas pelo Ministério da
Educação (MEC), houve 417.102 inscritos e 797.615 inscrições,
já que cada candidato poderia concorrer a até duas oportunidades. Foram ofertadas 68.087 bolsas de estudos integrais, com 100% de
desconto na mensalidade, e 101.139 parciais, com 50% de desconto.
da 1ª chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2019 já está
disponível (consulte aqui). Para as 169 mil bolsas de estudo disponibilizadas pelo Ministério da
Educação (MEC), houve 417.102 inscritos e 797.615 inscrições,
já que cada candidato poderia concorrer a até duas oportunidades. Foram ofertadas 68.087 bolsas de estudos integrais, com 100% de
desconto na mensalidade, e 101.139 parciais, com 50% de desconto.
Quem não consta na lista de pré-seleção
pode ainda tentar a lista de espera, que será divulgada entre 15 e 16 de julho.
No entanto, os aprovados
no Prouni têm até 25 de junho para
comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. É preciso comprovar a renda familiar bruta mensal entre
1,5 e 3 salários mínimos, a depender do perfil de vaga em que o
estudante foi aprovado. Confira abaixo os documentos (originais e cópias) que
devem ser apresentados:
pode ainda tentar a lista de espera, que será divulgada entre 15 e 16 de julho.
No entanto, os aprovados
no Prouni têm até 25 de junho para
comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. É preciso comprovar a renda familiar bruta mensal entre
1,5 e 3 salários mínimos, a depender do perfil de vaga em que o
estudante foi aprovado. Confira abaixo os documentos (originais e cópias) que
devem ser apresentados:
§ documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo
familiar;
familiar;
§ seu comprovante de residência e dos membros do grupo familiar;
§ comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito;
§ comprovante de rendimentos individual e dos integrantes de seu grupo
familiar;
familiar;
§ cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura
pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido
abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido
abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
§ comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em
escola pública, quando for o caso;
escola pública, quando for o caso;
§ comprovante de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos
referentes ao ensino médio, cursados em instituição privada, emitido pela
respectiva instituição, quando for o caso;
referentes ao ensino médio, cursados em instituição privada, emitido pela
respectiva instituição, quando for o caso;
§ comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica
pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, quando for o
caso;
pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, quando for o
caso;
§ laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, quando for o
caso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID;
caso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID;
§ quaisquer outros documentos que o coordenador do ProUni eventualmente
julgar necessários à comprovação.
julgar necessários à comprovação.
Agência Educa Mais Brasil